31 de julho de 2025
HOMESCHOOLING

Ala do Senado defende a aprovação de regras para a educação domiciliar no Brasil

Vinte e cinco senadores pediram a urgência para votação, em plenário, do PL 1338/22

Por patrícia Fahlbusch
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Senadores que assinaram o pedido de urgência defendem que o tema precisa de uma definição, já que muitas famílias que já praticam homeschoolling tem vivido em insegurança jurídica - Foto: Magnific IA

A oposição ao governo no Senado se uniu pela urgência da votação do ensino domiciliar no país. Foram 25 senadores que pediram a urgência para votação, em plenário, do PL 1338/2022.

A proposta tramita na Comissão de Educação, onde aguarda votação do parecer que é favorável a que mães e pais possam educar seus filhos em casa.

Os senadores que assinaram o pedido de urgência defendem que o tema precisa de uma definição, já que muitas famílias que já praticam o chamado homeschoolling tem vivido em insegurança jurídica. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ensino domiciliar não é inconstitucional, desde que regulado por uma legislação específica.

“Homeschoolling não é uma discussão nova. Tem gente achando que isso é discussão nova. Tem que discutir mais. É uma realidade que sentaram em cima, ideologicamente sentaram em cima para impedir o ensino domiciliar. Há anos esse assunto vem sendo discutido, debatido no Congresso Nacional e com audiências públicas, muitas estudos, muitas manifestações de especialista. E esse protelamento causa insegurança jurídica. Um desespero em jovens, adolescentes, crianças, mães e pais que dedicam suas energias aos seus filhos porque não querem vê-los assaltados pela tal cultura woke, que destrói a mente dos nossos filhos”, declarou o senador Magno Malta, do PL do Espírito Santo. 

Estudantes em ensino domiciliar deverão estar matriculados em uma instituição de ensino, que acompanhará sua evolução, e deverão cumprir os conteúdos curriculares estabelecidos pelo Ministério da Educação. Os pais ou responsáveis legais deverão ter formação de nível superior, ou profissional e tecnológica, e não poderão ter antecedentes criminais.