31 de julho de 2025
Eleições 2026

Pré-candidatos já podem fazer propaganda intrapartidária, informa TSE

Modalidade é voltada apenas a filiados e delegados dos partidos e antecede as convenções partidárias

Por Redação
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Os pré-candidatos às eleições deste ano já podem realizar propaganda intrapartidária a partir deste domingo (5), conforme calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A modalidade é destinada exclusivamente aos filiados e delegados dos partidos e antecede a escolha oficial dos candidatos nas convenções partidárias.

Segundo o TSE, esse tipo de propaganda é permitido durante o período de 15 dias que antecede as prévias e as convenções dos partidos. Em 2026, as convenções serão realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, quando as legendas e federações definirão seus candidatos e eventuais coligações.

A propaganda intrapartidária tem como objetivo permitir que os pré-candidatos apresentem seus nomes aos integrantes da legenda. Para isso, é autorizada a utilização de materiais como faixas e cartazes em locais próximos às convenções, desde que voltados exclusivamente ao público interno do partido.

A legislação eleitoral, porém, proíbe o uso de rádio, televisão, outdoors e propaganda política paga para esse tipo de divulgação. O descumprimento das regras pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda irregular.

O TSE também esclarece que a menção a uma possível candidatura e a divulgação das qualidades pessoais de um pré-candidato não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.

A propaganda eleitoral voltada ao público em geral terá início apenas em 16 de agosto, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.