Justiça concede libertade a pai suspeito de gastar R$ 113 mil de campanha do filho amputado em apostas online
A campanha tinha como objetivo custear o tratamento e uma viagem a São Paulo para a compra de próteses para a criança que amputação
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A Justiça de Alagoas concedeu liberdade provisória e expediu, nesta quinta-feira (2), o alvará de soltura do homem investigado por desviar cerca de R$ 113 mil arrecadados em campanhas solidárias para o tratamento médico do próprio filho, em Murici, no interior do estado. O suspeito, que havia sido preso no bairro da Ponta Grossa, em Maceió, responderá ao processo em liberdade.
O caso foi investigado pelo 116º Distrito Policial de Murici, sob a condução do delegado Mário Jorge Marinho, após denúncia registrada pela mãe da criança. O dinheiro, fruto de mobilizações sociais, estava depositado em uma conta bancária administrada pelo pai do menino.
A campanha tinha como objetivo custear o tratamento e uma viagem a São Paulo para a compra de próteses para a criança que, aos 1 ano e 5 meses, sofreu a amputação dos braços e das pernas após o agravamento de um quadro de pneumonia. A mãe descobriu o desvio quando tentou utilizar os recursos para viabilizar a viagem e constatou que a conta havia sido praticamente zerada.
A investigação da Polícia Civil, baseada na quebra de sigilo e análise de movimentações bancárias, revelou que o indiciado utilizou quase todo o montante de R$ 113 mil em plataformas de apostas virtuais. Da quantia arrecadada para o tratamento do bebê, restavam apenas cerca de R$ 300 na conta.
Com a conclusão do inquérito policial, o homem foi indiciado pelos crimes de estelionato contra vulnerável, furto qualificado praticado contra vulnerável e abandono material.
Argumentação da defesa e decisão judicial
A revogação da prisão preventiva atendeu a um pedido formulado pelo advogado de defesa Caio César. O defensor sustentou que a manutenção da prisão não preenchia os requisitos legais do artigo 312 do Código de Processo Penal, argumentando que a detenção anterior se baseou em fundamentos genéricos, como a comoção pública e a repercussão social do caso.
A defesa alegou ainda que o réu não apresentava risco de fuga, não ameaçou testemunhas e que o processo já se encontra em fase avançada de instrução. Ao analisar o requerimento, o Poder Judiciário considerou que não havia mais justificativas jurídicas para manter o investigado em regime fechado, determinando sua soltura imediata mediante o cumprimento de medidas cautelares.