31 de julho de 2025
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Moraes suspende exigência de seguro extra para mototáxi por aplicativo em São Paulo

Na decisão, Moraes determinou que a administração municipal reanalise, no prazo de 15 dias, os pedidos de credenciamento apresentados pelas empresas

Por Redação
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Para Moraes, o município ultrapassou sua competência ao criar regras que vão além do que estabelece a legislação federal - Foto:

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta terça-feira (30) um trecho do decreto da Prefeitura de São Paulo que exigia seguros adicionais para o credenciamento de plataformas de transporte de passageiros por motocicleta, como os serviços de mototáxi por aplicativo.

Na decisão, Moraes determinou que a administração municipal reanalise, no prazo de 15 dias, os pedidos de credenciamento apresentados pelas empresas. Essa revisão deverá seguir a legislação federal e os parâmetros já definidos anteriormente pelo STF sobre o tema.

A decisão atende a um pedido da Confederação Nacional de Serviços, que alegou que as regras adotadas pela Prefeitura estavam dificultando, na prática, a operação regular das plataformas. Segundo a entidade, mesmo após mais de cinco meses da publicação do decreto municipal, nenhuma empresa havia conseguido obter autorização para atuar.

O ponto central da controvérsia estava nas exigências de seguro. A legislação federal prevê a contratação do Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do seguro obrigatório previsto em norma nacional. A Prefeitura, no entanto, passou a cobrar coberturas adicionais, como proteção para condutores e terceiros, indenizações por danos morais e valores mínimos mais elevados.

Para Moraes, o município ultrapassou sua competência ao criar regras que vão além do que estabelece a legislação federal. O ministro avaliou que as novas exigências poderiam funcionar como barreira à atividade econômica, inviabilizando a prestação do serviço em vez de apenas regulamentá-lo.

A Prefeitura de São Paulo sustentou no processo que as exigências tinham como objetivo ampliar a segurança de passageiros, motoristas e terceiros. O argumento, porém, não convenceu o ministro neste momento da análise.

A disputa sobre mototáxi por aplicativo em São Paulo se arrasta há meses. Em janeiro, Moraes já havia suspendido outros pontos da regulamentação municipal, como a exigência de placa vermelha para as motos e regras que condicionavam a operação das plataformas a um credenciamento prévio sem autorização automática em caso de silêncio da administração pública.

Com a nova decisão, o STF volta a impor limites à regulamentação municipal e reforça o entendimento de que o poder público local não pode criar obstáculos capazes de impedir o funcionamento do transporte por aplicativo.