31 de julho de 2025
POLÍTICA

Apresentadores que disputarão as eleições de 2026 têm até esta terça (30) para deixar rádio e TV

Regra da legislação eleitoral busca impedir vantagem pela exposição na mídia; descumprimento pode gerar multa e até impedir candidatura.

Por Redação
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Apresentadores que pretendem disputar as Eleições 2026 devem deixar rádio e televisão até esta terça-feira (30), conforme determinação da legislação eleitoral. - Foto: Reprodução

Os apresentadores de rádio e televisão que pretendem disputar as Eleições 2026 têm até esta terça-feira (30) para deixar definitivamente seus programas. A exigência está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida tem como objetivo evitar que futuros candidatos utilizem a exposição diária nos meios de comunicação para obter vantagem sobre os adversários durante o processo eleitoral.

Quem não cumprir o prazo poderá sofrer sanções que vão desde multas até o indeferimento do registro de candidatura, conforme a legislação eleitoral.

Apresentadores já deixaram os programas

Entre os comunicadores que já se afastaram da televisão e do rádio estão nomes conhecidos do público.

Silvia Abravanel, filha de Silvio Santos, despediu-se do programa Sábado Animado, do SBT. Filiada ao PSD, ela deve disputar uma vaga na Câmara dos Deputados por São Paulo.

José Luiz Datena também deixou a televisão após solicitar desligamento da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O apresentador articula filiação ao PSB e pretende concorrer ao cargo de deputado federal.

Outro nome é Sikêra Júnior, que deixou o programa policial que comandava em junho. Segundo ele, recebeu convite para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados.

André Marinho, ex-apresentador da Jovem Pan, confirmou que pretende disputar o Governo do Rio de Janeiro pelo partido Novo.

O que diz a legislação

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o afastamento é obrigatório para evitar o uso da visibilidade proporcionada pelos veículos de comunicação como instrumento de promoção eleitoral.

Caso um pré-candidato permaneça apresentando programas durante o período proibido, poderá responder por infração eleitoral.

Após a oficialização das candidaturas nas convenções partidárias, a irregularidade poderá até resultar no indeferimento do registro do candidato, além de punições às emissoras envolvidas.

Participação em entrevistas continua permitida

Apesar da proibição de permanecer na apresentação de programas, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates e eventos promovidos por emissoras de rádio, televisão e internet.

Nesses casos, porém, os veículos devem garantir tratamento isonômico aos demais concorrentes.

Também é permitido apresentar propostas e buscar apoio político, desde que não haja pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha eleitoral.

Calendário das Eleições 2026

  • 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias para definição dos candidatos;
  • Até 15 de agosto: prazo final para registro das candidaturas;
  • 16 de agosto: início oficial da campanha eleitoral;
  • 26 de agosto a 4 de outubro: propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
  • 4 de outubro: primeiro turno das eleições;
  • 25 de outubro: segundo turno, onde houver necessidade;
  • Até 18 de dezembro: diplomação dos candidatos eleitos.