Justiça Federal manda Estado de Alagoas pagar R$ 4,6 milhões ao Hospital Veredas em cinco dias
Decisão prevê bloqueio de recursos via Sisbajud caso o governo não cumpra a determinação dentro do prazo estabelecido.
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A Justiça Federal em Alagoas determinou que o Estado de Alagoas efetue, no prazo improrrogável de cinco dias, o pagamento de R$ 4.659.834,95 ao Hospital Veredas. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (26) pelo juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, titular da 13ª Vara Federal, no âmbito do cumprimento provisório de sentença relacionado ao repasse de recursos destinados à prestação de serviços de saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A determinação atende a uma manifestação do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e reconhece que o valor corresponde a serviços hospitalares já auditados e aprovados administrativamente, mas que permanecem sem pagamento pelo Estado.
Na decisão, o magistrado acolheu parcialmente os pedidos apresentados pelo MPF e pelo Hospital Veredas após constatar que diversos débitos continuam pendentes mesmo depois do prazo de 45 dias anteriormente fixado pela Justiça para auditoria e quitação das despesas.
Segundo o processo, documentos apresentados pelo hospital e confirmados pelo Ministério Público demonstram a existência de vários processos administrativos parados há meses, alguns deles há centenas de dias, sem a liberação dos recursos devidos.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a permanência do inadimplemento coloca em risco a continuidade da assistência prestada pelo hospital à população usuária do SUS.
O saldo reconhecido pela Justiça resulta da atualização dos débitos após a dedução de pagamentos já efetuados pelo Estado, no valor de R$ 2.945.833,17. Mesmo com esses abatimentos, permaneceu pendente o pagamento de R$ 4.659.834,95, referente a atendimentos e programas de assistência à saúde realizados pela unidade hospitalar.
A decisão também destaca que cerca de R$ 3,19 milhões da dívida estão relacionados ao Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), iniciativa do Governo Federal destinada à ampliação do acesso da população a consultas, exames e procedimentos especializados.
Informações prestadas pela União Federal no processo apontam que os recursos do programa vêm sendo regularmente transferidos ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, cabendo ao Estado efetuar o repasse às unidades responsáveis pela execução dos serviços.
Para o magistrado, o governo estadual não apresentou justificativa técnica ou administrativa suficiente para manter retidos valores que já haviam sido auditados e reconhecidos como devidos.
Além do pagamento integral por meio de depósito judicial, a decisão determina a intimação pessoal do secretário de Estado da Saúde para comprovar o cumprimento da obrigação e informar a destinação dos recursos referentes a cada processo administrativo pendente. O procurador-geral do Estado também deverá ser comunicado da decisão.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a Justiça Federal autorizou, desde já, o bloqueio de ativos financeiros do Estado de Alagoas por meio do sistema Sisbajud, mecanismo utilizado pelo Poder Judiciário para localizar e bloquear valores em contas bancárias.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0801795-14.2025.4.05.8000.