31 de julho de 2025
ECONOMIA

Receita Federal divulga primeira lista de devedores contumazes

Nova ferramenta permite consulta pública de empresas que acumulam dívidas tributárias de forma recorrente e sem justificativa

Por Redação
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Nova ferramenta permite consulta pública de empresas que acumulam dívidas tributárias de forma recorrente e sem justificativa - Foto:

A Receita Federal publicou a primeira lista oficial de empresas classificadas como devedoras contumazes, categoria criada para identificar contribuintes que deixam de pagar tributos de forma recorrente, acumulam dívidas elevadas e não apresentam justificativas para a inadimplência.

A medida integra as ações previstas na Lei Complementar nº 225/2026 e busca reforçar o combate à inadimplência tributária de grandes devedores. Além da divulgação da lista, o órgão lançou uma página específica para acompanhamento público das empresas enquadradas nessa condição.

Nesta primeira atualização, duas empresas do setor fumageiro foram incluídas na relação: Menendez Amerino e Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos.

Segundo a Receita Federal, as empresas passaram por processo administrativo e tiveram prazo para regularizar os débitos ou apresentar defesa. Como não houve regularização nem manifestação dentro do período estabelecido, foram oficialmente classificadas como devedoras contumazes.

Critérios para enquadramento

De acordo com a legislação, o enquadramento não se aplica a empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias ou atrasos pontuais no pagamento de tributos.

Para ser considerada devedora contumaz, a empresa deve apresentar simultaneamente três características: inadimplência significativa, recorrente e sem justificativa plausível.

A Receita destaca que o objetivo é combater práticas sistemáticas de não pagamento de impostos, consideradas planejadas e contínuas.

Fiscalização começou pelo setor fumageiro

O setor de tabaco foi o primeiro alvo da iniciativa devido ao elevado volume de débitos tributários acumulados, estimado em mais de R$ 25 bilhões.

Posteriormente, a fiscalização foi ampliada para o segmento de combustíveis, que concentra dívidas superiores a R$ 30,6 bilhões, segundo dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A expectativa é que novos nomes sejam incluídos na lista à medida que outros processos administrativos sejam concluídos.

Restrições previstas

As empresas classificadas como devedoras contumazes passam a sofrer uma série de restrições legais, entre elas:

  • Perda de benefícios fiscais;
  • Impedimento de participar de licitações públicas;
  • Impossibilidade de solicitar recuperação judicial;
  • Risco de inscrição considerada inapta;
  • Perda de certificações e selos obtidos em programas de conformidade tributária.

Segundo a Receita Federal, a divulgação pública da lista busca aumentar a transparência e fortalecer os mecanismos de combate à inadimplência tributária recorrente.