TCE encontra divergências milionárias nas contas de Rio Largo e exige explicações da Prefeitura
Tribunal aponta documentos sem assinatura do prefeito e da contadora, números que não fecham entre relatórios e falhas no Portal da Transparência
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A prestação de contas da Prefeitura de Rio Largo vai precisar passar por uma rodada extra de explicações. O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas determinou novas providências no processo que analisa as contas municipais, depois de encontrar uma série de inconsistências nos documentos enviados pela gestão.
O caso, que tramita sob o número TC/1.008157/2026, teve despacho assinado pelo conselheiro Anselmo Roberto de Almeida Brito nesta terça-feira (23). Na decisão, o relator determinou que o processo volte à Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária dos Municípios (DFAFOM), para que o gestor seja formalmente notificado e tenha a chance de se manifestar.
Vale deixar claro: isso ainda não é um julgamento das contas. É uma etapa de instrução, em que o Tribunal garante o direito de defesa antes de chegar a qualquer conclusão.
Mas os pontos levantados não são pequenos. Um dos mais básicos, e talvez mais chamativo, é que quase todos os documentos analisados não têm a assinatura do prefeito nem da contadora responsável. Segundo o despacho, essa ausência compromete a própria validade formal da documentação apresentada ao órgão.
Os números que não fecham
O Tribunal também encontrou divergências entre diferentes relatórios financeiros da Prefeitura. No Balanço Financeiro, o pagamento de restos a pagar processados aparece registrado em R$ 17.968.259,78, e os não processados em R$ 19.425.664,12.
O problema é que esses valores não coincidem com o que está registrado no Demonstrativo da Dívida Flutuante, outro documento contábil obrigatório. Ali, os restos a pagar processados sobem para R$ 19.191.684,87, e os não processados saltam para R$ 29.680.666,60.
Para o Tribunal, essa diferença entre os documentos pode comprometer a confiabilidade das informações contábeis prestadas pelo município.
Outro ponto que chamou atenção foi o cancelamento de R$ 1.223.425,09 em restos a pagar processados, sem qualquer explicação detalhada no processo. Segundo o relator, esse tipo de cancelamento pode ser considerado irregular quando envolve uma despesa que já foi liquidada — ou seja, que já tinha sido formalmente reconhecida como devida.
O TCE notou ainda a falta de notas explicativas nas contas, documentos que normalmente ajudam a esclarecer e detalhar os números apresentados.
Falhas também no Portal da Transparência
A fiscalização não parou nos documentos formais. Em consulta ao Portal da Transparência de Rio Largo, realizada em 19 de junho de 2026, o Tribunal não conseguiu encontrar o Balanço Geral do exercício de 2025 nem registros sobre as audiências públicas realizadas naquele ano.
Por fim, o despacho aponta a ausência de prestação de contas sobre contratos de rateio e eventuais recursos destinados ao Consórcio Intermunicipal da Região Metropolitana (Conmetro). Como a participação do município nesse consórcio exige transparência sobre repasses e obrigações assumidas, o órgão técnico ainda vai precisar se manifestar especificamente sobre esse ponto.
Agora, a Prefeitura de Rio Largo, sob a gestão de Carlos Gonçalves (PP), será formalmente notificada para apresentar sua versão dos fatos. Só depois dessa resposta o processo poderá seguir para uma nova análise técnica, antes de chegar, finalmente, à apreciação do Tribunal de Contas.