CNJ cria regras para atuação de influenciadores mirins nas redes sociais
Nova resolução estabelece critérios para autorização judicial, publicidade e monetização de conteúdos
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que regulamenta a atuação de crianças e adolescentes que produzem conteúdo para plataformas digitais. A medida define critérios para a concessão de autorizações judiciais e busca ampliar a proteção de menores expostos nas redes sociais.
A nova norma segue as diretrizes do chamado ECA Digital e determina que pedidos de alvará para participação de influenciadores mirins apresentem informações detalhadas sobre a atividade desenvolvida, mesmo nos casos em que não exista remuneração direta pela publicação de conteúdo.
Entre os dados exigidos estão contratos publicitários, acordos comerciais, parcerias com marcas, formas de monetização, impulsionamento de publicações e outras fontes de receita relacionadas à atuação do menor no ambiente digital.
Análise individual de cada caso
De acordo com a resolução, a autorização deverá ser analisada individualmente pela Justiça. Os magistrados levarão em consideração fatores como frequência das publicações, grau de exposição da criança ou adolescente, natureza do conteúdo produzido e possíveis situações de pressão ou exploração por parte de responsáveis.
Também deverão ser observados aspectos relacionados à rotina dos menores, incluindo horários de gravação, tempo dedicado às atividades, períodos de descanso, alimentação adequada, preservação da saúde física e emocional e manutenção das atividades escolares.
Segundo o CNJ, a regulamentação busca evitar que a produção de conteúdo por crianças e adolescentes seja guiada exclusivamente por audiência, engajamento e retorno financeiro, sem a devida proteção aos direitos dos menores.
Restrições para publicidade
A nova regra prevê que a autorização judicial poderá estabelecer limites específicos para preservar a privacidade, a imagem e os dados pessoais dos influenciadores mirins. Dependendo da avaliação do caso, a Justiça poderá restringir a quantidade de publicações ou vetar determinados tipos de conteúdo.
A resolução também proíbe a participação de menores em campanhas publicitárias consideradas abusivas ou relacionadas a produtos inadequados para sua faixa etária.
Além disso, ficam vedados conteúdos que envolvam apostas, jogos de azar, discursos de ódio, discriminação, violência contra grupos vulneráveis ou situações que possam ser caracterizadas como formas graves de trabalho infantil.
Destino da remuneração
Outro ponto previsto na regulamentação trata dos recursos obtidos com a atividade digital. Os valores recebidos por crianças e adolescentes poderão ter destinação definida judicialmente, inclusive com determinação sobre a forma de depósito e administração dos recursos.
Os alvarás concedidos terão prazo de validade limitado. Para crianças, a autorização poderá durar até 12 meses. Já para adolescentes com 12 anos ou mais, o período máximo será de 18 meses.
A norma ainda determina a participação obrigatória do Ministério Público nos processos de autorização, reforçando a fiscalização sobre atividades desenvolvidas por menores de idade no ambiente digital.