Justiça condena Amado Batista a pagar indenização e pensão a pais de criança que morreu afogada
O acidente ocorreu em maio de 2022, apenas um mês após os pais da criança terem sido contratados para trabalhar como caseiros na propriedade do artista
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O juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível da comarca de Goianápolis, condenou o cantor Amado Batista ao pagamento de uma indenização de R$ 453 mil por danos morais, além de uma pensão mensal, aos pais de um menino de 3 anos que morreu afogado na piscina de sua fazenda na Região Metropolitana de Goiânia. A decisão foi assinada e publicada em 15 de junho. A defesa do artista já anunciou que recorrerá da sentença.
A dinâmica dos pagamentos da pensão estipulada pelo magistrado toma como base o salário mínimo vigente e foi dividida por faixas etárias projetadas para a vítima:
Dos 14 aos 25 anos da vítima: Pagamento mensal equivalente a dois terços de 70% do salário mínimo.
A partir dos 25 anos da vítima: Redução do valor para um terço de 70% do salário mínimo, mantendo-se até a idade correspondente à expectativa de vida calculada pelo IBGE ou até o falecimento dos pais.
Reconhecimento de culpa concorrente
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve culpa concorrente na tragédia. A Justiça determinou que a responsabilidade pelo acidente fosse dividida na proporção de 70% para o cantor e 30% para os pais do menino.
Segundo a sentença, o proprietário da fazenda falhou ao manter uma piscina sem barreiras físicas de proteção em uma área acessível, configurando um risco previsível para crianças pequenas. Por outro lado, o juiz considerou que os genitores também contribuíram para o ocorrido ao deixarem o filho sem supervisão por alguns minutos. Na decisão, o juiz destacou o caráter pedagógico da punição e afirmou que o dano moral em virtude da perda de um filho é presumido.
Histórico do caso e posicionamento da defesa
O acidente ocorreu em maio de 2022, apenas um mês após os pais da criança terem sido contratados para trabalhar como caseiros na propriedade do artista, local onde passaram a residir com seus dois filhos. No processo, os trabalhadores alegaram que haviam solicitado providências de segurança na área da piscina antes do afogamento, afirmação que foi contestada pela defesa do cantor.
Em nota oficial, os advogados de Amado Batista declararam que respeitam a gravidade do caso, mas divergem da condenação. A defesa sustenta que houve cerceamento do direito de defesa após o indeferimento de uma perícia técnica solicitada para avaliar as condições da propriedade. Os advogados também enfatizam que a própria decisão judicial reconheceu a falha dos pais no dever de vigilância e que não há provas de pedidos prévios para o isolamento da piscina, justificando assim o recurso que será apresentado às instâncias superiores.