Justiça arquiva investigação contra Carlinhos Maia no caso do “brisadeiro” em Goiás
Decisão aponta ausência de provas técnicas e falta de elementos que comprovassem a materialidade do suposto crime investigado
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A Justiça de Goiás determinou o arquivamento do inquérito policial que investigava o influenciador digital Carlinhos Maia no caso envolvendo o chamado “brisadeiro”, doce que supostamente conteria cannabis e que ganhou repercussão após declarações feitas pelo alagoano em um evento realizado em Goiânia, no fim de 2025.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara das Garantias do Estado de Goiás, que entendeu não haver elementos suficientes para justificar a continuidade da investigação. O encerramento do procedimento ocorreu após a análise de um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.
Segundo a decisão judicial, não houve apreensão da substância supostamente consumida nem produção de provas técnicas capazes de comprovar a existência do fato investigado. Entre os elementos considerados ausentes pela Justiça estão laudos periciais, exames toxicológicos e outros registros científicos que pudessem atestar a materialidade do suposto delito.
Caso ganhou repercussão nas redes sociais
A investigação teve início após declarações feitas por Carlinhos Maia nas redes sociais. Na ocasião, o influenciador afirmou ter consumido um doce durante um evento em Goiânia e relatou ter sentido efeitos após a ingestão.
As declarações rapidamente repercutiram na internet e levaram a Polícia Civil de Goiás a abrir um inquérito para apurar uma possível distribuição de substância ilícita durante o evento. Durante as investigações, Carlinhos Maia foi ouvido pelas autoridades e prestou esclarecimentos sobre o episódio.
O caso gerou intenso debate nas redes sociais e ganhou ampla cobertura na imprensa devido à popularidade do influenciador, que possui milhões de seguidores em diferentes plataformas digitais.
Falta de provas motivou arquivamento
Ao analisar o processo, a Justiça concluiu que não existiam elementos mínimos para sustentar a continuidade da apuração criminal. A decisão destacou que a inexistência de provas materiais inviabiliza a comprovação do fato investigado e impede o prosseguimento do inquérito.
Outro ponto ressaltado pelo magistrado foi o entendimento já consolidado em tribunais superiores de que manifestações feitas em redes sociais, isoladamente, não configuram apologia ao crime sem a presença de outros elementos que demonstrem efetiva incitação ou incentivo à prática criminosa.
Com o arquivamento, o procedimento foi oficialmente encerrado por ausência de justa causa, afastando qualquer responsabilização criminal de Carlinhos Maia relacionada ao episódio investigado.
A defesa do influenciador sustentava que não havia elementos concretos capazes de embasar a investigação, argumento que acabou sendo acolhido pela Justiça ao determinar o encerramento definitivo do caso.