31 de julho de 2025
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

MPF cobra proteção de crianças e adolescentes em aplicativo internacional de relacionamentos

Órgão recomenda medidas à plataforma MEEFF e à ANPD após identificar possíveis falhas na verificação de idade e riscos à segurança de menores no ambiente digital

Por Redação
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à plataforma internacional MEEFF a adoção de medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A iniciativa ocorre após investigação identificar possíveis fragilidades nos mecanismos de verificação etária do aplicativo, que conecta usuários de diferentes países para relacionamentos e intercâmbio linguístico.

Segundo o MPF, as falhas podem permitir o acesso irregular de menores de idade à plataforma, expondo crianças e adolescentes a situações de assédio, exploração e contato com conteúdos inadequados.

A apuração teve início após representação apresentada pelo Movimento Internacional de Juventudes (MOV), que apontou vulnerabilidades de segurança no aplicativo. Embora o procedimento tenha sido instaurado pela Procuradoria da República em Alagoas, o caso possui alcance nacional e envolve a aplicação da Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

Durante a investigação, o MPF solicitou informações à ANPD, à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e a outros órgãos federais ligados à proteção de direitos no ambiente virtual. Os dados reunidos indicam que o MEEFF não possui mecanismos robustos de verificação etária, permitindo, em tese, o acesso mediante simples autodeclaração da idade.

A procuradora da República Julia Cadete, responsável pelo procedimento, destacou que os direitos assegurados às crianças e adolescentes devem ser garantidos também no ambiente digital.

“O avanço tecnológico trouxe novas oportunidades de comunicação e aprendizado, mas também impôs novos desafios para a proteção de crianças e adolescentes. As plataformas que atuam no Brasil precisam adotar mecanismos efetivos de prevenção de riscos e garantir que seus serviços observem os direitos fundamentais previstos na legislação brasileira”, afirmou.

Como a empresa responsável pelo aplicativo não possui representação jurídica identificada no Brasil, o MPF informou que a recomendação destinada à plataforma passará por tradução oficial para o idioma utilizado pelos gestores da companhia, garantindo ciência formal do conteúdo e oportunidade para manifestação.

Entre as medidas recomendadas à ANPD estão a fiscalização dos mecanismos de verificação etária adotados pela plataforma, a análise do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e a eventual abertura de procedimentos administrativos.

Já à empresa responsável pelo MEEFF, o MPF recomendou a implementação de mecanismos efetivos de comprovação de idade, adoção de medidas de segurança previstas no ECA Digital, constituição de representante legal no Brasil e criação de barreiras para impedir o acesso irregular de menores à plataforma.

Os destinatários da recomendação terão prazo de 15 dias úteis para informar ao MPF se irão acatar as medidas e quais providências pretendem adotar.