31 de julho de 2025
SAÚDE

Justiça condena Unimed Maceió a pagar indenização e custear cirurgia reparadora de paciente bariátrica

Plano de saúde deverá desembolsar R$ 10 mil por danos morais após negar cobertura de procedimento considerado essencial para tratamento da obesidade mórbida

Por Redação
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Justiça entendeu que cirurgia reparadora faz parte do tratamento da obesidade mórbida e deve ser custeada pelo plano de saúde. - Foto: Assessoria

A Justiça de Alagoas condenou a Unimed Maceió a indenizar uma paciente bariátrica em R$ 10 mil por danos morais após a negativa de cobertura para uma cirurgia reparadora prescrita por equipe médica. Além da compensação financeira, o plano de saúde também deverá custear integralmente o procedimento cirúrgico indicado para a paciente.

A decisão foi proferida pelo juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital, no âmbito do processo nº 0749481-51.2023.8.02.0001.

De acordo com os autos, a autora da ação perdeu cerca de 44 quilos após realizar cirurgia bariátrica e passou a apresentar excesso de pele, situação que motivou a recomendação médica para realização de procedimentos reparadores. Entre as técnicas prescritas estavam o uso de Argoplasma e Renuvion, tecnologias que auxiliam na retração da pele, reduzem cicatrizes e aceleram a recuperação pós-operatória.

Apesar da indicação médica, a Unimed Maceió negou a cobertura do tratamento. Em sua defesa, a operadora alegou que não possuía obrigação contratual de custear a cirurgia nem os materiais solicitados pelo médico responsável pelo acompanhamento da paciente.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual as cirurgias plásticas reparadoras decorrentes de cirurgia bariátrica integram o tratamento da obesidade mórbida e, por isso, devem ser cobertas pelos planos de saúde.

Na sentença, o juiz ressaltou que a perda expressiva de peso pode provocar complicações que vão além da estética, incluindo infecções, dermatites e outros problemas de saúde relacionados ao excesso de pele.

“A perda massiva de peso acarreta deformidades que não se limitam à aparência, mas geram intercorrências clínicas, como dermatites e infecções nas dobras cutâneas. Portanto, o tratamento da obesidade é um processo contínuo, do qual a cirurgia reparadora é etapa indissociável e essencial para o restabelecimento da saúde integral do paciente”, destacou o magistrado.

Com a decisão, a operadora deverá autorizar e custear integralmente os procedimentos indicados pelos profissionais de saúde, além de efetuar o pagamento da indenização fixada pela Justiça.