31 de julho de 2025
IRREGULARIDADES

MPAL aciona Justiça para obrigar municípios de Alagoas a realizar concursos na educação

Ações civis públicas apontam excesso de contratos temporários e ausência de concursos há mais de uma década em Campo Grande e Olho d’Água Grande

Por Redação
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Ministério Público de Alagoas cobra realização de concursos públicos para regularizar quadro de profissionais da educação em dois municípios. - Foto: Aaron Neves/Francês News

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ingressou na Justiça com ações civis públicas contra os municípios de Campo Grande e Olho d’Água Grande, no Agreste alagoano, para exigir a realização de concursos públicos na área da educação e a regularização dos quadros de profissionais das redes municipais de ensino.

As ações foram ajuizadas nesta segunda-feira (15) pelas Promotorias de Justiça de Girau do Ponciano e Porto Real do Colégio, com apoio do Núcleo de Defesa da Educação do MPAL. Segundo o órgão, as medidas têm como objetivo corrigir distorções na gestão do magistério, garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública e fortalecer a qualidade da educação oferecida aos estudantes.

As investigações tiveram como base dados oficiais do Ministério da Educação (MEC), obtidos por meio do Censo Escolar. Os levantamentos apontaram um elevado número de profissionais contratados temporariamente para exercer funções permanentes nas redes municipais de ensino, situação considerada irregular pelo Ministério Público.

Campo Grande tem maioria de profissionais temporários

No município de Campo Grande, o MPAL identificou que apenas cerca de 42% dos profissionais da educação ocupam cargos efetivos. A maior parte do quadro é formada por servidores contratados temporariamente.

O levantamento também apontou elevado índice de inadequação docente — quando professores atuam em disciplinas diferentes daquelas para as quais possuem formação específica — além da ausência de concurso público para o magistério há mais de dez anos.

Olho d’Água Grande também é alvo da ação

Situação semelhante foi encontrada em Olho d’Água Grande. De acordo com os dados analisados pelo Ministério Público, apenas 34% dos profissionais da educação são efetivos.

Além disso, foi identificado um número significativo de docentes atuando fora de suas áreas de formação. O município também não realiza concurso público para cargos do magistério há mais de 11 anos.

Ministério Público aponta afronta à Constituição

Nas ações, o MPAL sustenta que o uso contínuo de contratos temporários para suprir necessidades permanentes da educação pública viola princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade e eficiência administrativa.

Segundo os promotores de Justiça Sérgio Vieira e Alex Almeida, a substituição prolongada de cargos efetivos por vínculos temporários compromete a valorização dos profissionais da educação, aumenta a rotatividade de servidores e pode impactar diretamente a qualidade do ensino oferecido aos alunos.

O Ministério Público também destaca que a estabilidade dos profissionais favorece a continuidade das ações pedagógicas, o planejamento escolar e a melhor distribuição dos docentes de acordo com suas áreas de formação.

Pedidos feitos à Justiça

Entre as medidas solicitadas pelo MPAL estão a realização de concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos do magistério e demais funções permanentes da educação, a nomeação dos aprovados e a substituição gradual dos contratos temporários considerados irregulares.

As ações também requerem a criação e o preenchimento dos cargos necessários para atender a demanda da rede municipal de ensino.

Em caráter de urgência, o Ministério Público pediu ainda que os dois municípios façam adesão à Prova Nacional Docente (PND), criada pelo Ministério da Educação, como ferramenta para auxiliar na seleção de profissionais e contribuir para a regularização dos quadros da educação.

Outro pedido é que futuras contratações temporárias ocorram apenas em situações excepcionais previstas em lei e mediante processo seletivo simplificado, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa.

Para o MPAL, a valorização do magistério e a ocupação dos cargos permanentes por servidores concursados são medidas fundamentais para garantir uma educação pública de qualidade e assegurar o direito dos estudantes ao ensino adequado.