Lula sanciona Marco Legal do Transporte Público com vetos e abre caminho para novas formas de financiamento
Nova lei moderniza o sistema de transporte coletivo urbano, prevê possibilidade de tarifa zero e muda regras de custeio, qualidade e gestão no país
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. A nova legislação tem como objetivo modernizar a política de mobilidade urbana, ampliando as formas de financiamento, aprimorando a regulação e buscando melhorar a operação dos sistemas de transporte público nas cidades.
Um dos principais avanços do texto é a mudança no modelo tradicional de custeio, que por décadas dependeu quase exclusivamente das tarifas pagas pelos usuários. Com a nova lei, abre-se espaço para um sistema mais diversificado de financiamento, incluindo subsídios públicos e outras fontes de receita. A Lei nº 15.432/2026 foi publicada neste domingo (14) em edição extra do Diário Oficial da União.
Entre as novidades, o marco legal permite a discussão sobre a chamada tarifa zero no transporte público e autoriza o uso de diferentes fontes de custeio, como receitas de publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Cide Combustíveis.
A Cide é uma contribuição federal aplicada sobre a importação e comercialização de petróleo e derivados, gás natural e álcool combustível. Criada em 2001, ela tem como finalidade financiar investimentos em infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios voltados ao setor de combustíveis.
A nova legislação também fortalece a integração entre sistemas de transporte, tanto no aspecto físico quanto tarifário, além de incentivar maior transparência na gestão pública. O texto prevê ainda a transição para fontes de energia mais limpas, a criação de mecanismos nacionais de compartilhamento de dados e o monitoramento da qualidade dos serviços prestados à população.
Outro ponto central é a definição de critérios mínimos de qualidade para o transporte público, incluindo regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos usuários. Além disso, a remuneração das empresas operadoras poderá ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço oferecido.
No entanto, o projeto sancionado veio acompanhado de vetos presidenciais. Segundo a Presidência da República, as alterações tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes nos sistemas de transporte.
Foram retirados trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios, além de dispositivos que vinculavam diretamente subsídios públicos à remuneração das operadoras. O governo avaliou que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer benefícios já em vigor.
Também foram vetados pontos que tratavam das competências de estados e municípios, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias locais e a previsão de subsídios federais para tarifas municipais. Segundo o governo, as mudanças buscam preservar a autonomia dos entes federativos e evitar a criação de novas despesas obrigatórias para a União.
Outros dispositivos retirados envolvem a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a destinação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. O governo afirma que os vetos buscam evitar aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais e manter flexibilidade orçamentária para diferentes prioridades do país.