Justiça exige regularização de contratações no Hospital do Agreste
Estado terá 60 dias para apresentar plano de regularização do quadro de pessoal da unidade; multa pode chegar a R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento
Publicado em
Uma decisão da Justiça de Alagoas atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPAL) e determinou que o Governo de Alagoas substitua profissionais contratados de forma considerada irregular que atuam na Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly, conhecida como Hospital do Agreste, em Arapiraca.
A medida foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo promotor de Justiça Bruno Martins Baptista. Na decisão, o Judiciário reconheceu indícios de ilegalidade na manutenção de trabalhadores sem vínculo jurídico formal, sem concurso público ou processo seletivo simplificado, em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal.
O juiz Lucas Tavares Takada determinou que o Estado apresente, no prazo de 60 dias, um Plano de Regularização e um Plano de Ação Estruturado para corrigir a situação.
Os documentos deverão detalhar o número de profissionais em situação irregular, a relação entre as funções exercidas e os cargos previstos em concursos públicos ainda vigentes, além de um cronograma de substituição gradual dos trabalhadores.
A decisão também estabelece que o plano apresente metas periódicas, com intervalos máximos de seis meses, e um protocolo de transição entre os profissionais que deixarão os cargos e os servidores aprovados em concursos ou processos seletivos regulares. Esse período de coexistência não poderá ultrapassar 90 dias.
Outro ponto determinado pela Justiça é a identificação da fonte orçamentária que será utilizada para viabilizar as nomeações e a vinculação das substituições às convocações e posses dos candidatos aprovados. O prazo máximo para a regularização completa do quadro de pessoal do Hospital do Agreste foi fixado em 18 meses.
Em caso de descumprimento injustificado das metas ou prazos estabelecidos, o Estado poderá ser penalizado com multa diária de R$ 10 mil. A decisão ainda prevê a possibilidade de responsabilização pessoal de gestores públicos e até bloqueio de verbas para assegurar o cumprimento das determinações judiciais.