Novo penduricalho do TCU pode turbinar remuneração de servidores em até 15%
Nova verba poderá aumentar remuneração em até 15%; medida beneficia mais de 900 servidores e gera debate sobre supersalários
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O Tribunal de Contas da União (TCU) instituiu uma nova gratificação destinada a servidores que ocupam cargos de direção, chefia e assessoramento. A medida pode elevar em até 15% a remuneração dos beneficiados, permitindo que os vencimentos ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,4 mil.
A criação do benefício foi formalizada por meio de portaria assinada pelo presidente do TCU, Vital do Rêgo, e pelo vice-presidente, Jorge Oliveira. O ato foi publicado nesta quinta-feira (11) em boletim interno da Corte.
Batizada de Gratificação por Atuação de Alta Complexidade Técnica, de Fiscalização e de Gestão Institucional (Gaac), a verba foi classificada pelo tribunal como de natureza indenizatória, o que permite o pagamento fora do teto remuneratório e sem incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
Benefício alcança mais de 900 servidores
Segundo informações do próprio tribunal, cerca de 913 servidores poderão receber a nova gratificação.
O percentual varia entre 6% e 15% sobre a remuneração total do servidor, incluindo vencimentos e outras gratificações já incorporadas ao salário.
Na prática, alguns beneficiários poderão alcançar remunerações brutas próximas de R$ 67 mil mensais, com parte dos valores ficando fora do limite constitucional.
TCU cita precedentes de tribunais superiores
Em nota, o TCU informou que a medida segue modelo semelhante ao adotado por tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho.
A Corte argumenta que a gratificação reconhece a complexidade das atividades exercidas por determinados servidores e possui impacto orçamentário compatível com os recursos previstos para o órgão.
Na justificativa da portaria, a direção do tribunal menciona o elevado volume de processos analisados anualmente e os resultados obtidos pela instituição na fiscalização dos gastos públicos.
Especialista vê possível conflito com entendimento do STF
A medida, porém, gerou questionamentos dentro e fora do tribunal.
Para o professor de Direito Administrativo da USP, Gustavo Justino de Oliveira, existe uma possível incompatibilidade entre a natureza da gratificação e o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre os chamados supersalários.
Segundo ele, embora o benefício tenha sido classificado como indenizatório, sua estrutura sugere remuneração pelo exercício da função e não ressarcimento de despesas efetivamente realizadas pelo servidor.
"Essa estrutura suscita dúvida relevante, porque a parcela parece remunerar a complexidade, a responsabilidade ou a relevância da função exercida, e não propriamente ressarcir uma despesa concreta suportada pelo servidor", avaliou.
Debate sobre supersalários
A criação da gratificação ocorre poucos meses após o STF endurecer o entendimento sobre verbas que extrapolam o teto constitucional no Judiciário e no Ministério Público.
Como a decisão da Suprema Corte se concentrou nesses dois ramos, especialistas apontam que outros órgãos públicos ainda possuem margem para criar benefícios semelhantes por meio de interpretações administrativas.
A medida também provocou críticas entre servidores do próprio TCU, especialmente porque o órgão tem atuado na fiscalização das contas públicas e na análise de gastos do governo federal.
Atualmente, pagamentos acima do teto constitucional já são comuns na Corte, impulsionados por verbas indenizatórias, diárias e auxílios diversos. Segundo dados citados na reportagem, cerca de sete em cada dez servidores do tribunal recebem valores superiores ao limite estabelecido para o funcionalismo público.