STF forma maioria para manter fim da revisão da vida toda das aposentadorias do INSS
Corte rejeita novo recurso e consolida entendimento que impede recálculo de benefícios com contribuições anteriores a 1994
Publicado em
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12) para rejeitar um novo recurso que tentava reverter a decisão que extinguiu a chamada revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Até o momento, sete ministros votaram contra os embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), entidade que defendia a manutenção do direito para ações ajuizadas antes da mudança de entendimento da Corte, em março de 2024.
O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até o próximo dia 19.
Entenda o que está em discussão
A revisão da vida toda permitia que aposentados incluíssem no cálculo do benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994, período anterior à implantação do Plano Real.
A tese havia sido reconhecida pelo STF em 2022, quando a Corte entendeu que o segurado poderia optar pela regra mais vantajosa para calcular a aposentadoria.
No entanto, em março de 2024, os ministros revisaram o próprio posicionamento e decidiram que os aposentados não têm direito de escolher a forma de cálculo mais favorável.
Relator rejeitou novo pedido
Ao votar pela rejeição do recurso, o ministro Nunes Marques afirmou que a matéria já foi amplamente debatida pelo tribunal.
Segundo o relator, os embargos apresentados buscavam rediscutir uma questão que já teve decisão definitiva.
Acompanharam o voto os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.
Toffoli divergiu
O ministro Dias Toffoli abriu divergência e votou para reconhecer o direito à revisão em processos ajuizados entre dezembro de 2019 e abril de 2024.
Para ele, os segurados que ingressaram na Justiça durante o período em que a tese era aceita deveriam manter a possibilidade de discutir o recálculo dos benefícios.
Mudança de entendimento
A reviravolta ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111.
Por seis votos a cinco, o STF concluiu que a regra de transição criada pela reforma da Previdência de 1999 é obrigatória e não pode ser substituída por outra considerada mais vantajosa pelo segurado.
Com a nova maioria formada, a Corte caminha para consolidar definitivamente o entendimento que afasta a revisão da vida toda e encerra uma das principais disputas previdenciárias dos últimos anos.