31 de julho de 2025
Ministério Público

Justiça determina que Estado regularize situação ambiental e sanitária do Hospital de Emergência do Agreste

Decisão atende pedido do Ministério Público e obriga adoção de medidas para corrigir irregularidades no HEA, em Arapiraca

Por Redação
Publicado em
Decisão estabelece ainda prazos específicos para cada obrigação e prevê multa diária de R$ 10 mil por determinação descumprida - Foto: Ascom/Sesau

A Justiça de Alagoas determinou que o Estado adote uma série de medidas para regularizar a situação ambiental, sanitária e de segurança do Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly, em Arapiraca. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 11ª Promotoria de Justiça.

De acordo com o MP, inspeções realizadas na unidade identificaram problemas considerados graves, como a ausência de licenciamento ambiental, descarte inadequado de resíduos hospitalares, lançamento de efluentes sem tratamento, falta de alvará sanitário e falhas nas medidas de prevenção e combate a incêndios.

Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público informou ter tentado solucionar a situação por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No entanto, diante da falta de resposta do Estado e da continuidade das irregularidades, optou pelo ajuizamento da ação.

Na decisão, a 4ª Vara da Comarca de Arapiraca acolheu os principais pedidos apresentados pelo promotor de Justiça Cláudio José Moreira Teles e determinou que o Estado protocole o pedido de licenciamento ambiental junto ao Instituto do Meio Ambiente (IMA), apresente um cronograma para implantação de uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), interrompa o descarte de efluentes sem tratamento e instale um sistema provisório para contenção e tratamento dos resíduos líquidos.

O Judiciário também determinou a elaboração do projeto de prevenção e combate a incêndios perante o Corpo de Bombeiros, além da realização periódica de análises da qualidade dos efluentes e da apresentação de relatórios trimestrais comprovando o cumprimento das determinações.

A sentença estabelece prazos específicos para cada obrigação e fixa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 500 mil.

Ao fundamentar a decisão, a Justiça destacou que as irregularidades persistem há mais de dois anos e representam risco concreto de contaminação do solo, do lençol freático e dos recursos hídricos, além de potencial exposição de pacientes, profissionais e da população a agentes biológicos e químicos decorrentes do manejo inadequado de resíduos e efluentes hospitalares.