31 de julho de 2025
MACEIÓ

Governo de Alagoas é autuado por obra irregular em Jaraguá e pode sofrer embargo

IPLAM notificou gestão estadual por descumprimento do Código de Urbanismo de Maceió; Estado tem 10 dias para apresentar defesa ou regularizar situação

Por Redação
Publicado em
Obra do Mercado de Jaraguá pode ter sido autuada pelo IPLAM. - Foto: Ascom CBMAL/Divulgação

O Governo de Alagoas foi autuado pelo Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental de Maceió (IPLAM) por irregularidades em uma obra executada no bairro histórico de Jaraguá, em Maceió. A notificação foi publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Município e estabelece prazo para que o Estado apresente esclarecimentos ou regularize a situação.

De acordo com o ato administrativo, a gestão estadual foi enquadrada por realizar uma "obra irregular", em desacordo com as normas previstas no Código de Urbanismo e Edificações de Maceió. A estrutura fiscalizada está localizada na Avenida Comendador Leão, em uma área identificada pela inscrição imobiliária nº 135722.

Com a publicação da autuação, o Governo de Alagoas passa a ter 10 dias corridos para comparecer ao IPLAM e adotar as providências administrativas necessárias. A medida tem como base uma Notificação e Auto de Infração emitida pelos fiscais municipais ainda no dia 6 de março deste ano.

Segundo o documento, a fiscalização constatou irregularidades previstas no artigo 637, inciso I, da Lei Municipal nº 5.593/2007, que regulamenta o uso e ocupação do solo urbano na capital alagoana.

Caso o Estado não apresente defesa técnica dentro do prazo ou deixe de promover a regularização exigida pelo órgão municipal, a legislação prevê a aplicação de penalidades que incluem multas financeiras e até o embargo da obra.

A portaria é assinada pela diretora técnica de Fiscalização da Ocupação, Parcelamento e Uso do Solo do IPLAM, Carolina Neves Rodrigues. O documento também alerta que a ausência de manifestação por parte do Governo de Alagoas poderá resultar no encaminhamento do caso para adoção das medidas judiciais cabíveis.

A notificação amplia o impasse entre a administração estadual e os órgãos de fiscalização urbanística da capital, colocando a obra sob acompanhamento direto do município até a conclusão do processo administrativo.