Com aval do MP, TRE/AL mantém cassação do prefeito e do vice de Piaçabuçu por abuso de poder
Corte confirmou por unanimidade a punição de Rymes Marinho e Carlos Ronalsa; esquema envolveu até distribuição de ovos de Páscoa para fisgar eleitores
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A chapa que comandava a Prefeitura de Piaçabuçu sofreu uma derrota definitiva na Justiça. Seguindo o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos do prefeito Rymes Marinho Lessa e do vice-prefeito Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz.
A decisão, sacramentada em sessão do tribunal, confirmou que a dupla utilizou de forma escancarada a máquina pública e a estrutura da administração municipal para se favorecer e desequilibrar a disputa eleitoral. O esquema de abuso de poder político e econômico teria sido arquitetado com o apoio da gestão do ex-prefeito Djalma Beltrão.
Ovos de Páscoa e bondades com o dinheiro público
As investigações da Justiça Eleitoral e do procurador regional eleitoral Marcelo Jatobá Lobo reuniram um arsenal de provas, incluindo fotos, vídeos e documentos. O pente-fino da Justiça analisou três ações que expuseram as táticas ilegais da chapa durante o período de campanha, que incluíam:
- Distribuição de alimentos e ovos de Páscoa durante a Semana Santa;
- Realização de eventos assistenciais bancados com recursos dos cofres públicos;
- Uso de espaços e serviços municipais para fins puramente políticos;
- Uso da identidade visual da prefeitura em ações para promover os candidatos apoiados pelo grupo governista.
Para o MP Eleitoral, essas ações de "caridade" com o dinheiro do povo não se enquadravam nas exceções permitidas por lei e serviram unicamente como moeda de troca política.
Punição pesada: mandatos cassados e 8 anos fora do jogo
Com o julgamento dos recursos, o TRE/AL manteve o sarrafo alto e preservou as principais punições aplicadas na primeira instância. Além de perderem os cargos imediatamente, os políticos envolvidos foram declarados inelegíveis por oito anos e terão que pagar multas pesadas pelas infrações.
A Corte fez apenas pequenos ajustes técnicos na sentença original, retirando pontos específicos sobre a distribuição de camisas e a configuração de compra de votos em um dos episódios. No entanto, o grosso da condenação foi blindado, reafirmando que o uso da estrutura pública para ganhar eleição na marra não será tolerado no estado.