MPT pede condenação de cooperativa de cuidadores de idosos do Grande Recife por suposta fraude trabalhista
Órgão aponta indícios de cooperativismo fraudulento e pede encerramento das atividades da entidade, além de indenização de R$ 120 mil por danos morais coletivos
Publicado em
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo a condenação da Sociedade Cooperativa Coopvita, que atua há cerca de 25 anos no Grande Recife reunindo cuidadores de idosos, acompanhantes e profissionais da área da saúde. Segundo o órgão, a entidade apresenta indícios de cooperativismo fraudulento e estaria funcionando como intermediadora irregular de mão de obra.
A ação foi divulgada nesta quarta-feira (11) e tem como base uma investigação que reuniu documentos, atas, folhas de pagamento e depoimentos de trabalhadores vinculados à cooperativa. De acordo com o MPT-PE, os elementos coletados apontam para o desvirtuamento dos princípios fundamentais do cooperativismo, como gestão democrática, participação efetiva dos cooperados nas decisões e divisão dos resultados financeiros.
Segundo a investigação, diversos trabalhadores formalmente registrados como cooperados não participavam das assembleias, desconheciam seus direitos e deveres dentro da entidade e não tinham acesso às decisões administrativas da cooperativa.
O Ministério Público também identificou que parte dos profissionais recebia remuneração abaixo dos pisos previstos em convenções coletivas da categoria, além de não participar da distribuição das chamadas sobras líquidas, mecanismo previsto no modelo cooperativista.
De acordo com os documentos anexados à ação, as assembleias promovidas pela Coopvita registravam participação muito abaixo do número de trabalhadores vinculados à entidade.
Enquanto as folhas de pagamento apresentadas pela cooperativa apontavam mais de mil profissionais ativos em determinados períodos, reuniões realizadas em 2024 e 2025 contaram com apenas 10 a 12 participantes.
Para o MPT-PE, a situação demonstra ausência de gestão democrática e reforça a tese de que a cooperativa estaria sendo utilizada como mecanismo de intermediação de mão de obra subordinada.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho pede que a Coopvita seja proibida de fornecer trabalhadores para terceiros em situações que configurem relação de emprego ou que desrespeitem os princípios do cooperativismo.
Em caso de descumprimento, o órgão requer multa de R$ 30 mil por irregularidade, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
O MPT-PE também solicita o encerramento das atividades da cooperativa e a responsabilização solidária de seus dirigentes. Além disso, pede que os atuais gestores sejam impedidos de criar, administrar ou integrar cooperativas que atuem na intermediação irregular de mão de obra.
Para os dirigentes, a multa proposta é de R$ 50 mil por cada irregularidade constatada.
Outro pedido formulado pelo Ministério Público é a condenação solidária da cooperativa e de seus dirigentes ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 120 mil.
Caso a Justiça acolha o pedido, os recursos deverão ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo Estadual do Trabalho (FET) ou a outra finalidade social a ser definida posteriormente.