31 de julho de 2025
Vitória no tribunal

TRE-AL extingue ação por unanimidade e garante mandato do vereador Kelmann Vieira

Corte eleitoral entendeu que partido cometeu falha processual ao não incluir o PSDB na ação dentro do prazo legal

Por Redação
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TRE-AL extingue ação contra Kelmann Vieira e mantém mandato de vereador - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) extinguiu, nesta segunda-feira (9), a ação movida pelo MDB que pedia a perda do mandato do vereador por Maceió Kelmann Vieira. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte, que reconheceu a decadência do direito de ação em razão de uma falha processual cometida pelo partido.

A ação foi apresentada após Kelmann Vieira deixar o MDB e se filiar ao PSDB, em abril deste ano. O partido alegava que a mudança de legenda ocorreu sem justa causa e, por isso, solicitava a cassação do mandato do parlamentar por infidelidade partidária.

Ao analisar o processo, os desembargadores entenderam que o PSDB, legenda para a qual Kelmann se filiou, deveria obrigatoriamente integrar a ação desde o início. O relator do caso, desembargador eleitoral Sóstenes Alex Costa de Andrade, destacou que a legislação eleitoral e o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigem a inclusão do partido de destino no prazo legal de 30 dias.

Segundo a decisão, o MDB já tinha conhecimento da filiação de Kelmann Vieira ao PSDB quando ingressou com a ação, mas deixou de incluir a nova sigla no polo passivo do processo. Quando o partido tentou corrigir a falha e pediu autorização para citar o PSDB, o prazo já havia expirado.

Diante da irregularidade, o TRE decidiu extinguir a ação sem analisar o mérito da acusação de infidelidade partidária. Com isso, Kelmann Vieira permanece no cargo e mantém seu mandato na Câmara Municipal de Maceió.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a participação do partido de destino é requisito indispensável nas ações que discutem perda de mandato por mudança de legenda sem justa causa.