31 de julho de 2025
justiça

Barrado pela Justiça: TRE-AL manda apagar post com uso irregular de IA contra JHC e Ronaldo Lessa

Desembargador eleitoral vê difamação camuflada de sátira e pune perfil por descumprir regra de transparência ao ocultar uso de montagem tecnológica.

Por Redação
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TRE/AL determina remoção de publicação com uso de inteligência artificial contra pré-candidato ao governo - Foto: Reprodução

O uso irregular de ferramentas de inteligência artificial na corrida eleitoral de Alagoas sofreu seu primeiro grande revés jurídico. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) determinou a remoção imediata de uma publicação veiculada na rede social Instagram, após constatar fortes indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa e manipulação digital indevida. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho.

A representação jurídica foi protocolada pela Federação PSDB Cidadania contra o administrador do perfil @bloggdofabioandrey. De acordo com os autos do processo, a página publicou uma imagem gerada artificialmente que retratava o prefeito de Maceió e pré-candidato ao governo estadual, JHC (PSDB), ao lado do vice-governador Ronaldo Lessa (PDT). A arte digital colocava os dois líderes políticos em uma situação fictícia e caricata, com o claro intuito de ridicularizá-los e criar um desgaste na imagem pública de ambos.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado eleitoral rechaçou o argumento de que a postagem seria apenas liberdade de expressão ou humorístico. Para o desembargador, o conteúdo extrapolou os limites saudáveis da crítica política e da sátira democrática, configurando um ataque deliberado para degradar a reputação dos envolvidos por meio de uma cena inverídica e potencialmente nociva ao discernimento do eleitorado.

Um dos pontos centrais que pesou contra o perfil foi o descumprimento das duras regras de transparência estabelecidas pela legislação eleitoral para o pleito. O relator frisou que a imagem foi jogada na rede sem qualquer tipo de selo, aviso ou legenda indicando que se tratava de uma peça manipulada por inteligência artificial. Segundo o magistrado, essa omissão grave amplifica o potencial desinformativo da postagem e induz o cidadão ao erro.

Diante da gravidade dos fatos, o TRE/AL deu um prazo curto para a exclusão do post e autorizou a gigante de tecnologia Meta a derrubar o link de forma forçada caso a ordem seja descumprida pelo usuário. Por outro lado, buscando garantir o equilíbrio constitucional, o juiz negou o pedido da federação para bloquear preventivamente o perfil ou proibir futuras manifestações, explicando que um veto genérico dessa natureza configuraria censura prévia, prática estritamente proibida pela Constituição Federal.