CCJ da Câmara aprova projeto para garantir idoneidade moral de candidatos a conselheiro tutelar
Texto altera o ECA para detalhar situações que atentam contra a idoneidade moral do candidato
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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia a lista de requisitos de idoneidade moral para candidatos ao cargo de conselheiro tutelar. O texto aprovado no colegiado, da relatora deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para detalhar as situações que atentam contra a idoneidade moral exigida dos candidatos ao cargo. O projeto seguiu para o Senado.
A regra valerá para a condenação em decisão transitada em julgado pelos crimes de injúria e de injúria contra criança e adolescente, previstos no Código Penal, e por conduta violenta contra a mulher prevista na Lei Maria da Penha.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente em cada município ou região do Distrito Federal.
Atualmente, são cinco os integrantes do Conselho Tutelar, todos escolhidos pela população para mandato de quatro anos, permitida a recondução. São exigidos dos candidatos: reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 anos; e residência no município.
“Não pode ser conselheiro tutelar qualquer pessoa. Não pode ser conselheiro tutelar aquele que comete um crime, mesmo que ele tenha cumprido a sua pena, ele tem sob a sua tutela aquele delito que foi cometido em sua história. O conselheiro tutelar é muito importante para a nação brasileira, muito importante para as crianças, para a rede de proteção de crianças e adolescentes no Brasil”, afirmou laura Carneiro.