MP processa ex-prefeito e empresa por contrato de R$ 450 mil com padre coach em cidade de 23 mil habitantes
Ministério Público aponta superfaturamento, fraude em contratação e pagamento por capacitação para número de servidores superior ao existente na rede municipal
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O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra ex-gestores do município de Feira Grande, no Agreste alagoano, e contra uma empresa responsável pela contratação do padre e palestrante Chrystian Shankar para um treinamento voltado a servidores da educação municipal. O contrato, firmado em 2024, custou R$ 450 mil aos cofres públicos e agora é alvo de suspeitas de superfaturamento, irregularidades na inexigibilidade de licitação e possível dano ao erário.
A ação foi protocolada pelo promotor de Justiça Lucas Schitini de Souza e pede a responsabilização do ex-prefeito Flávio Rangel Apóstolo Lira, conhecido como Flávio do Chico da Granja, da ex-secretária municipal de Educação Patrícia Medeiros Lira e da empresa RM Fernandes LTDA – CS MotiveAção.
Segundo o Ministério Público, a contratação apresenta uma série de inconsistências que colocam em dúvida tanto a legalidade do processo quanto a efetiva execução dos serviços contratados.
Conforme a investigação, o município contratou Chrystian Shankar para ministrar um treinamento voltado ao desenvolvimento de liderança, espiritualidade, gestão e empoderamento dos servidores da educação.
O problema, segundo o MP, é que o contrato previa a capacitação de 500 participantes, número superior ao total de servidores ativos da própria Secretaria Municipal de Educação à época.
Auditoria realizada pelo órgão apontou que a rede municipal possuía cerca de 370 servidores em atividade, o que teria gerado um prejuízo estimado em pelo menos R$ 110,7 mil referentes a vagas supostamente pagas para participantes inexistentes.
Feira Grande possui cerca de 23 mil habitantes e integra a região do Agreste alagoano.
Outro ponto levantado pela investigação envolve a justificativa utilizada pela gestão municipal para contratar o palestrante sem licitação.
De acordo com os autos, a então secretária de Educação argumentou que o treinamento tinha como objetivo desenvolver habilidades de liderança, espiritualidade e gestão entre os servidores públicos.
Para o Ministério Público, entretanto, não houve demonstração técnica suficiente para justificar a contratação direta nem a necessidade do investimento realizado.
O órgão sustenta que não foram apresentados estudos ou documentos que comprovassem a relação entre os conteúdos oferecidos e uma demanda administrativa concreta da rede municipal de ensino.
A contratação foi realizada por meio de inexigibilidade de licitação, mecanismo previsto na legislação quando há inviabilidade de competição.
A Prefeitura alegou que a empresa intermediária RM Fernandes LTDA possuía exclusividade para representar o padre Chrystian Shankar.
Contudo, a investigação identificou que a exclusividade se baseava apenas em uma declaração unilateral apresentada pelos próprios interessados.
Além disso, o Ministério Público constatou que outro município alagoano, Limoeiro de Anadia, contratou o mesmo palestrante diretamente por meio de sua pessoa jurídica, sem a participação da empresa intermediária.
Segundo os investigadores, o fato enfraquece a tese de exclusividade utilizada para justificar a dispensa de licitação.
O relatório técnico elaborado pelo Departamento de Auditoria do MPAL também aponta indícios de sobrepreço.
Conforme a ação, informações obtidas junto à assessoria do palestrante indicariam que eventos semelhantes custariam cerca de R$ 200 por participante. Em Feira Grande, entretanto, o valor pago teria ultrapassado R$ 700 por inscrito.
Os investigadores também afirmam que não foram apresentadas listas de presença, relatórios detalhados ou outros documentos capazes de comprovar a participação efetiva dos servidores previstos no contrato.
Outro ponto destacado é que a Prefeitura teria custeado toda a estrutura necessária para realização do evento, mesmo em situações em que esse tipo de despesa costuma ser assumida pela empresa contratada.
Na ação, o Ministério Público requer a declaração de nulidade do contrato e a condenação dos envolvidos ao ressarcimento integral dos valores eventualmente considerados irregulares.
Também foi solicitada a condenação dos réus com base na Lei de Improbidade Administrativa, sob a alegação de possível superfaturamento e aplicação irregular de recursos públicos.
Ao ex-prefeito e à ex-secretária são atribuídas ainda acusações relacionadas à liberação de verbas públicas sem observância das normas legais e à autorização de contratação supostamente acima dos valores de mercado.
Em nota enviada à imprensa, a RM Fernandes Produções e Eventos e o padre Chrystian Shankar afirmaram que não tiveram acesso integral aos elementos da ação, mas negaram qualquer irregularidade.
Segundo o comunicado, os serviços contratados teriam sido executados regularmente e todas as atividades foram conduzidas dentro dos princípios da legalidade, ética e transparência.
As partes também declararam confiança nos órgãos de controle e afirmaram estar à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos necessários.
Já a Prefeitura de Feira Grande e os ex-gestores citados na ação não haviam se manifestado até a publicação desta reportagem.
O caso agora será analisado pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre os pedidos apresentados pelo Ministério Público.