Processos contra facções criminosas quase dobram em cinco anos e chegam a 13 mil casos pendentes no Brasil
Dados do CNJ apontam crescimento de 98% nas novas ações penais envolvendo organizações criminosas e milícias; debate sobre combate às facções ganha força após decisão dos EUA.
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O número de processos envolvendo organizações criminosas e milícias praticamente dobrou no Brasil nos últimos cinco anos. Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Painel Nacional do Crime Organizado, mostram que as novas ações penais registradas na primeira instância passaram de 1,7 mil em 2020 para 3,3 mil em 2025, um crescimento de 98%.
O avanço também é observado no estoque de processos pendentes de julgamento. Segundo o levantamento, o número de ações penais em tramitação na primeira instância saltou de 5 mil para 13 mil no mesmo período, representando uma alta de 155,9%.
A primeira instância é a etapa inicial do Judiciário, onde os processos começam a ser analisados antes de eventual recurso aos tribunais.
Os dados monitorados pelo CNJ abrangem ações enquadradas na Lei das Organizações Criminosas, legislação utilizada para investigar e julgar crimes praticados por facções, milícias e outros grupos criminosos estruturados.
Somente entre janeiro e abril deste ano, foram registradas 969 novas ações penais relacionadas ao crime organizado. No mesmo período, o país acumulava 13,4 mil processos aguardando julgamento, número que já supera todo o estoque registrado em 2025.
Classificação do PCC e CV pelos Estados Unidos
O crescimento dos processos ocorre em meio ao fortalecimento do debate sobre o combate às facções criminosas no Brasil e no exterior.
Nesta sexta-feira (5), entra em vigor a decisão do governo dos Estados Unidos que classifica o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras.
Segundo autoridades norte-americanas, a medida busca ampliar os mecanismos de combate ao financiamento e à atuação internacional dos grupos criminosos.
No entanto, a decisão não altera automaticamente a legislação brasileira nem modifica a forma como PCC e CV são enquadrados no país.
Pela Lei Antiterrorismo brasileira, o terrorismo exige motivações ideológicas, religiosas, raciais ou discriminatórias. Já as facções criminosas são tratadas como organizações voltadas à obtenção de lucro por meio de atividades ilícitas.
O que diz a legislação brasileira
A Lei das Organizações Criminosas estabelece que uma organização criminosa é caracterizada pela associação de quatro ou mais pessoas, com divisão de tarefas e atuação coordenada para obtenção de vantagens mediante a prática de crimes.
A legislação prevê instrumentos específicos de investigação, como colaboração premiada, infiltração de agentes e interceptações telefônicas, além de penas mais severas para integrantes desses grupos.
Congresso discute endurecimento das regras
O tema também ganhou força no Congresso Nacional após a decisão americana.
Parlamentares da oposição apresentaram projetos de lei propondo alterações na legislação antiterrorismo brasileira. Entre as propostas estão a ampliação do conceito de terrorismo para incluir facções criminosas e a restrição à entrada de pessoas ligadas a organizações criminosas no país.
Além disso, o chamado PL Antifacção, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março deste ano, ampliou mecanismos de combate financeiro ao crime organizado, endureceu punições e criou novas ferramentas para enfrentar atividades econômicas exploradas por facções, como comércio clandestino, exploração ilegal de serviços e esquemas de lavagem de dinheiro.
Outra proposta em discussão é a PEC da Segurança Pública, enviada pelo governo federal. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas aguarda análise no Senado desde março.