TJAL determina devolução de valores ao Sindpol e proíbe novas retenções em processo sobre greve da Polícia Civil
Decisão unânime reconhece excesso na cobrança de multas e impede bloqueios adicionais contra o sindicato
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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu, por unanimidade, acolher um recurso apresentado pelo Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) e determinou a devolução de valores retidos além do limite estabelecido pela própria Justiça. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Cível da Corte e representa uma vitória significativa para a entidade sindical em uma disputa judicial que se arrasta desde 2016.
Conforme publicação oficial do Poder Judiciário divulgada na terça-feira (3), os desembargadores acompanharam integralmente o voto do relator do processo, desembargador Alcides Gusmão da Silva. O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo declarou impedimento e não participou da análise do caso.
A ação tem origem em um processo relacionado à decretação de ilegalidade de uma greve da Polícia Civil de Alagoas. À época, o Estado de Alagoas adotou medidas para garantir o pagamento das multas impostas judicialmente ao sindicato, incluindo a retenção de recursos provenientes das contribuições sindicais da categoria.
Entretanto, durante o andamento do processo, o próprio Tribunal já havia estabelecido um limite máximo de R$ 50 mil para as multas diárias aplicadas à entidade. Mesmo assim, segundo o entendimento da Corte, os bloqueios financeiros permaneceram ativos e ultrapassaram o teto previamente fixado.
Ao analisar os embargos apresentados pelo Sindpol, o relator destacou que houve omissão e contradição na manutenção das medidas de retenção após a garantia integral da dívida. Para o desembargador Alcides Gusmão, permitir que o Estado mantivesse valores superiores ao montante devido configuraria enriquecimento sem causa, situação vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Com a nova decisão, o TJAL determinou a devolução imediata dos valores excedentes ao sindicato e proibiu novas medidas de constrição patrimonial relacionadas ao mesmo processo. Segundo o acórdão, os recursos já depositados e bloqueados são suficientes para assegurar o cumprimento da obrigação judicial.
Juros e honorários deverão seguir valor efetivamente devido
Outro ponto relevante da decisão envolve a forma de cálculo dos encargos processuais. O tribunal definiu que os juros e honorários advocatícios deverão incidir apenas sobre o valor efetivamente devido pelo sindicato, afastando a cobrança sobre montantes superiores aos reconhecidos pela Justiça.
A medida também busca evitar o chamado excesso de execução, quando a cobrança ultrapassa os limites fixados em decisão judicial.
Com o entendimento firmado pela Segunda Câmara Cível, a discussão sobre a legalidade da penhora das contas sindicais foi considerada superada. Isso porque, de acordo com o colegiado, os valores já retidos administrativamente são suficientes para cobrir a obrigação estabelecida no processo.
A decisão reforça o entendimento de que medidas de execução devem respeitar os limites determinados pela Justiça, garantindo equilíbrio entre a cobrança de débitos e a preservação dos direitos das partes envolvidas.