TSE vai distribuir R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral; PL receberá maior fatia com R$ 881 milhões
PT terá direito a R$ 615 milhões e União Brasil a R$ 526 milhões; três maiores partidos ficarão com cerca de 40% dos recursos destinados às eleições
Publicado em
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quarta-feira (3) que irá distribuir R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, entre os 30 partidos políticos que disputarão as eleições deste ano.
De acordo com os dados divulgados pela Corte, o Partido Liberal (PL) será a legenda com a maior parcela dos recursos, recebendo R$ 881 milhões. Em seguida aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 615 milhões, e o União Brasil, que terá direito a R$ 526 milhões.
Juntos, os três partidos concentrarão aproximadamente 40% de todo o montante destinado ao financiamento público das campanhas eleitorais.
A distribuição dos recursos segue critérios estabelecidos pela Lei das Eleições. Do total do Fundo Eleitoral, 2% são divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE. Outros 35% são distribuídos de acordo com a votação obtida pelas legendas para a Câmara dos Deputados na última eleição.
Além disso, 48% dos recursos são repartidos conforme o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados, levando em consideração eventuais fusões e incorporações partidárias. Os 15% restantes são distribuídos de acordo com a representação dos partidos no Senado Federal.
O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelo Congresso Nacional após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2015 proibiu o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas.
Os recursos têm como finalidade custear despesas de campanha dos candidatos durante o período eleitoral, incluindo gastos com material de propaganda, produção de conteúdo, deslocamentos e demais atividades permitidas pela legislação.
Além do Fundo Eleitoral, os partidos políticos também recebem anualmente recursos do Fundo Partidário, utilizado para manutenção das atividades administrativas das legendas, formação política e outras despesas previstas em lei.
A expectativa é que os valores comecem a ser repassados às siglas conforme o calendário eleitoral estabelecido pela Justiça Eleitoral.