Justiça Federal isenta Igreja Universal de pagar imposto na importação de helicóptero de luxo
Decisão reconhece imunidade tributária e afasta cobrança de IPI sobre aeronave avaliada em cerca de R$ 35 milhões
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A Justiça Federal decidiu favoravelmente à Igreja Universal do Reino de Deus em ação que discutia a cobrança de impostos sobre a importação de um helicóptero de luxo. A decisão reconhece a imunidade tributária da instituição religiosa e afasta a exigência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso.
O processo envolve a importação de um helicóptero modelo Bell 429 WLF, aeronave de categoria executiva com capacidade para até sete passageiros e avaliada no mercado em cerca de R$ 35 milhões.
Na ação, a Igreja Universal pediu o reconhecimento da imunidade prevista na Constituição para entidades religiosas e a anulação dos débitos fiscais relacionados à importação da aeronave.
O pedido foi acolhido pela Justiça Federal, que entendeu que a operação se enquadra nas garantias constitucionais de imunidade tributária concedidas a templos religiosos.
O helicóptero modelo Bell 429 WLF é utilizado no segmento executivo e conta com tecnologia embarcada e estrutura voltada ao conforto dos ocupantes.
Com a decisão, a instituição fica desobrigada do pagamento do imposto questionado no processo.