Justiça suspende concurso do Ifal para área de Administração após ação judicial
Decisão atinge Oferta 2 do Edital nº 03/2026 e determina análise sobre fase recursal da prova escrita
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A Justiça Federal determinou a suspensão liminar do concurso público do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) exclusivamente para a área de Administração, referente à Oferta 2 do Edital nº 03/2026. A decisão foi proferida pela 13ª Vara Federal de Alagoas em ação movida por um candidato que questiona a regularidade da fase recursal da prova escrita do certame.
Na decisão, o magistrado apontou a existência de elementos que justificam uma análise mais aprofundada sobre os procedimentos adotados durante o concurso. Entre os pontos citados estão possíveis vínculos institucionais e funcionais entre integrantes da banca examinadora e uma candidata que teve aumento de nota após a fase de recursos.
O processo também menciona a participação da candidata em reuniões do Colégio de Dirigentes do Ifal, nas quais foram discutidos temas relacionados ao concurso antes da publicação do edital.
O juiz ressaltou que a análise é preliminar e não representa conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades. Segundo a decisão, a medida busca evitar que os fatos apontados sejam consolidados com a homologação do resultado final e futuras nomeações.
A decisão ainda determinou a suspensão cautelar da classificação da candidata citada na ação até o aprofundamento da análise judicial. O Ifal e a Comissão Permanente de Vestibular da Universidade Federal de Alagoas (Copeve/Ufal) foram intimados para cumprir a determinação e apresentar esclarecimentos no processo.
A suspensão vale apenas para a área de Administração da Oferta 2 do Edital nº 03/2026. As demais vagas e áreas previstas no concurso seguem sem alterações.
O processo continuará tramitando na Justiça Federal com manifestações das instituições envolvidas, da candidata citada e do Ministério Público Federal, que também foi intimado a acompanhar o caso.