31 de julho de 2025
picape de luxo

Ana Castela exibe Ram 3500 customizada que pode render multas e apreensão; entenda

O visual personalizado do veículo, que exige habilitação de categoria "C" para ser conduzido no Brasil, conta com modificações que violam o Código de Trânsito Brasileiro

Por Redação
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O visual personalizado do veículo, que exige habilitação de categoria "C" para ser conduzido no Brasil, conta com modificações que violam o Código de Trânsito Brasileiro - Foto: Reprodução/Instagram

A cantora Ana Castela chamou a atenção de seus seguidores nas redes sociais ao exibir as recentes customizações feitas em sua picape de luxo, uma Ram 3500 na versão topo de linha Limited Longhorn, avaliada em R$ 679.990. No entanto, o visual personalizado do veículo, que exige habilitação de categoria "C" para ser conduzido no Brasil, conta com modificações que violam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O veículo recebeu rodas exclusivas e um sistema de iluminação decorativa com diversas luzes de LED. A reportagem da CNN Brasil consultou Eduardo Alves, instrutor de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), para avaliar a legalidade das mudanças com base nas imagens divulgadas pela artista.

Infrações graves e risco de apreensão


De acordo com o especialista, o projeto de customização da cantora acumula irregularidades que se enquadram como infrações de natureza grave. A primeira delas diz respeito à estrutura do automóvel: a suspensão foi visivelmente elevada e as novas rodas ultrapassam o limite da carroceria.

"Pelo visto, a roda também está para o lado de fora da caixa de rodas, o que também é considerado alteração de característica. Como há uma alteração na suspensão do veículo, o agente pode remover o veículo ao depósito por entender que tal alteração pode pôr em risco a segurança do trânsito", alertou o instrutor do Detran-PE.

O sistema de iluminação instalado na picape é outro ponto crítico. A Ram 3500 recebeu luzes de LED nas rodas e uma iluminação em tom roxo na grade frontal do motor. Alves explica que a cor utilizada está fora dos padrões regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e configura alteração do sistema de iluminação original.

Prejuízo na carteira


Caso os novos componentes não estejam devidamente regularizados e descritos no documento do veículo, as penalidades para a cantora são severas. Por se tratarem de duas infrações graves distintas (alteração de característica e modificação no sistema de iluminação), o proprietário do veículo está sujeito a:

- 10 pontos computados no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

- Duas multas no valor de R$ 195,23 cada, totalizando R$ 390,46;

- Remoção imediata do veículo para o pátio caso a picape seja retida em uma blitz e o agente avalie que a segurança viária está comprometida.