Justiça manda homem deixar casa herdada pela ex após 14 anos morando no imóvel em Olinda
Ex-companheiro ocupava residência construída durante união estável; juiz entendeu que moradia gratuita por mais de uma década compensou reformas e melhorias feitas no local
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A Justiça de Pernambuco determinou que um homem desocupe, no prazo de 30 dias, um imóvel pertencente à ex-companheira no bairro do Alto da Conquista, em Olinda, após mais de 14 anos de ocupação. A decisão é da 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda e encerra uma disputa judicial iniciada após o fim da união estável do casal, encerrada em 2012.
Segundo o processo, o imóvel localizado na Rua Rufino Marques pertence exclusivamente à mulher, já que o terreno foi herdado do avô. Durante o relacionamento, no entanto, o casal construiu uma casa no local por meio de esforço comum.
Após a separação, a titularidade do bem foi reconhecida judicialmente em favor da ex-companheira. Mesmo assim, o homem permaneceu morando no imóvel sem pagar aluguel ou qualquer tipo de compensação financeira ao longo dos anos.
Na ação judicial, o ex-marido alegou ter realizado reformas, ampliações e melhorias na residência e pediu indenização pelos investimentos feitos, além do direito de permanecer no imóvel até eventual ressarcimento, com base no artigo 1.219 do Código Civil, que trata do direito à retenção por benfeitorias.
Ao analisar o caso, o juiz Marcos Antonio Tenório entendeu que o período prolongado de ocupação gratuita compensou financeiramente qualquer crédito relacionado às melhorias realizadas no imóvel.
Na sentença, o magistrado destacou que o tempo de permanência no imóvel, sem qualquer custo, neutralizou eventual indenização pleiteada pela defesa.
“O crédito que o réu possui em razão de sua cota na construção e pelas benfeitorias realizadas deve ser compensado com o valor dos aluguéis devidos pelo período de ocupação exclusiva. Considerando o longo lapso temporal de permanência gratuita no imóvel, que ultrapassa uma década, o montante devido pela fruição do bem neutraliza o valor das indenizações pleiteadas”, afirmou o juiz.
O magistrado acrescentou ainda que não havia justificativa para a permanência do homem no imóvel.
“A retenção do imóvel torna-se, portanto, injustificada, pois o crédito que a sustentaria foi exaurido pelo benefício da moradia sem custos durante todos esses anos”, completou.
Com a decisão, a Justiça determinou a imissão da proprietária na posse do imóvel. Caso o ex-companheiro não deixe o local voluntariamente dentro do prazo estipulado, poderá ser expedido mandado de retirada forçada com apoio policial, além da possibilidade de responsabilização por eventual crime de desobediência.
Da decisão ainda cabe recurso.