Justiça Federal em Alagoas garante dedução integral de gastos escolares de crianças com autismo no IR
Decisão reconhece despesas com educação como gastos médicos para fins de Imposto de Renda
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A Justiça Federal em Alagoas reconheceu o direito à dedução integral, como despesa médica, dos gastos escolares de duas crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Imposto de Renda. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Federal no estado, em sentença assinada pelo juiz federal Francisco Guerrera Neto no último dia 26 de maio.
A ação foi movida pela mãe das crianças contra a União, por meio da Fazenda Nacional. Ela argumentou que as despesas com a educação dos filhos haviam sido limitadas ao teto previsto para gastos com instrução nas declarações anuais do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A defesa sustentou, no entanto, que os valores deveriam ser considerados despesas médicas, permitindo dedução integral, devido à condição de deficiência das crianças.
A União alegou que esse tipo de dedução só seria possível caso os pagamentos fossem feitos a instituições especializadas no atendimento de pessoas com deficiência, o que não incluiria escolas regulares.
Ao analisar o caso, o magistrado aplicou entendimento já firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais no Tema 324. O entendimento estabelece que despesas com instrução de pessoas com deficiência física, mental ou cognitiva podem ser integralmente deduzidas como despesas médicas, mesmo quando os alunos frequentam instituições de ensino regular.
Na decisão, o juiz destacou que os laudos médicos apresentados comprovaram o diagnóstico de TEA das crianças e que as instituições de ensino confirmaram os gastos educacionais discutidos no processo.
Com a sentença, a União foi condenada a restituir os valores pagos a mais em razão da limitação aplicada anteriormente nas deduções do Imposto de Renda. Ainda cabe recurso da decisão.