Bradesco é condenado a indenizar cliente de Garanhuns em mais de R$ 53 mil após golpe telefônico
Justiça de Pernambuco apontou falha na segurança bancária e vulnerabilidade na proteção de dados da vítima de fraude
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O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça de Pernambuco a indenizar uma cliente de Garanhuns, no Agreste do estado, vítima de um golpe aplicado por criminosos que se passaram por funcionários da instituição financeira.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns e determinou o pagamento de R$ 43.040,12 por danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais, totalizando mais de R$ 53 mil em indenização.
A sentença foi assinada pela juíza Jéssica Reis Moura de Freitas Eugênio e ainda cabe recurso.
Segundo os autos do processo, a cliente recebeu ligações telefônicas em novembro de 2024 de criminosos que fingiam ser representantes do banco.
Os golpistas utilizaram a técnica conhecida como “caller ID spoofing”, mecanismo que permite falsificar o número exibido no identificador de chamadas.
De acordo com o processo, as ligações apareciam exatamente com o mesmo número oficial da agência do Bradesco em Garanhuns, o que fez a vítima acreditar que estava falando com funcionários legítimos da instituição.
Ainda conforme os autos, os suspeitos demonstravam conhecimento detalhado sobre dados pessoais e bancários da vítima, aumentando a credibilidade da fraude.
Durante o golpe, a cliente foi convencida a contratar um empréstimo pré-aprovado de R$ 4,8 mil em um terminal de autoatendimento e, posteriormente, realizar diversas transferências via Pix e TED.
O prejuízo total ultrapassou R$ 43 mil.
Na decisão, a magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço bancário, destacando ausência de mecanismos eficazes de prevenção, vulnerabilidade na proteção de dados e falhas no monitoramento de movimentações consideradas fora do padrão.
“A falha do serviço aqui constatada era inteiramente evitável. O banco réu dispõe, ou tem o dever inafastável de dispor, de todo o aparato tecnológico, dos recursos humanos especializados e da inteligência de dados necessários ao enfrentamento de golpes dessa natureza”, afirmou a juíza na sentença.
A defesa do Bradesco sustentou que a responsabilidade seria exclusiva da cliente, argumento rejeitado pela Justiça.
Segundo a juíza, a vítima foi induzida ao erro por uma fraude sofisticada baseada em engenharia social e possível vazamento de dados, situação considerada um “fortuito interno” da atividade bancária, ou seja, um risco inerente ao serviço prestado pela instituição.
Na fundamentação, a magistrada ainda ressaltou que golpes envolvendo spoofing telefônico são amplamente conhecidos pelo sistema financeiro e exigem medidas preventivas compatíveis com o porte econômico dos bancos.