TRE-AL proíbe divulgação de pesquisa da FALPE e aplica multa de R$ 53 mil
Justiça Eleitoral aponta inconsistências em pesquisa sobre eleições de 2026 em Alagoas e considera levantamento “irregular” após divulgação antecipada de resultados
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu proibir definitivamente a divulgação da pesquisa eleitoral AL-09106/2026, realizada pela empresa FALPE Pesquisas, após identificar inconsistências consideradas graves no levantamento sobre a disputa ao Governo de Alagoas e ao Senado nas eleições de 2026. A decisão foi assinada nesta terça-feira (26) pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, relator do caso.
Além de manter a suspensão da pesquisa, a Justiça Eleitoral condenou a empresa ao pagamento de multa de R$ 53.205, valor mínimo previsto na legislação eleitoral para casos de pesquisa considerada irregular.
A ação foi movida pela Federação PSDB/Cidadania, que apontou possível divulgação irregular de dados antes do encerramento oficial do período de coleta informado ao sistema da Justiça Eleitoral.
Segundo a decisão judicial, a pesquisa estava registrada no sistema PesqEle com período de coleta entre os dias 13 e 24 de maio de 2026, previsão de divulgação em 18 de maio e amostra declarada de 5 mil entrevistas. No entanto, conteúdos publicados nas redes sociais já exibiam percentuais de intenção de voto atribuídos ao instituto antes da data final de coleta registrada.
O magistrado destacou que a empresa apresentou versões conflitantes ao longo do processo sobre o cronograma da pesquisa.
Em um momento, a FALPE alegou erro material no cadastro do sistema e informou que a coleta teria sido encerrada antes da divulgação. Depois, afirmou à Justiça que ainda mantinha equipe em campo durante a execução da pesquisa. Já o relatório anexado aos autos apontava que as entrevistas teriam ocorrido entre os dias 13 e 19 de maio, divergindo novamente das datas registradas.
Para o TRE, as inconsistências comprometem a fiscalização do levantamento e impedem verificar se os números divulgados correspondiam efetivamente à amostra consolidada.
Na decisão, o desembargador concluiu que a irregularidade atinge elemento essencial da pesquisa eleitoral: a comprovação do período real de coleta e da consolidação dos dados utilizados.
Com isso, o tribunal considerou que a pesquisa deve ser tratada, juridicamente, como “não registrada”, ainda que tivesse número formal no sistema da Justiça Eleitoral.
A decisão tornou definitiva a proibição de divulgação, republicação, compartilhamento, impulsionamento ou manutenção acessível dos resultados da pesquisa AL-09106/2026, independentemente do meio utilizado.