Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex do companheiro em Maceió
Decisão destaca que Lei Maria da Penha também se aplica a casos de perseguição e violência psicológica
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A Justiça concedeu medida protetiva em favor de uma mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de seu atual companheiro por meio das redes sociais, em Maceió.
A decisão foi tomada de forma urgente por um juiz plantonista da 3ª Circunscrição do Judiciário de Alagoas.
Segundo o processo, a vítima, que está no terceiro trimestre de gestação, vinha recebendo mensagens com ameaças e tentativas de constrangimento emocional, incluindo a divulgação de supostas provas de infidelidade.
Ainda de acordo com os autos, a autora das mensagens afirmava agir com o objetivo de atingir o ex-companheiro, utilizando a atual parceira dele como meio de vingança.
Na decisão, a Justiça entendeu que o caso configura violência psicológica baseada em gênero, já que a vítima foi tratada como instrumento de conflito entre o casal anterior.
O magistrado destacou que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em situações de perseguição e controle que causem sofrimento emocional, mesmo fora de relações conjugais diretas.
A medida protetiva foi concedida para garantir a segurança e o bem-estar da vítima durante a gestação e evitar novos episódios de violência.