31 de julho de 2025
JUSTIÇA

Marcelo Victor perde ação de R$ 200 mil contra Fábio Costa por vídeo sobre caso Kléber Malaquias

Justiça rejeita pedido do presidente da ALE-AL e entende que publicação do deputado federal está protegida pela liberdade de expressão e imunidade parlamentar

Por Redação
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O presidente da Assembleia, Marcelo Victor e o governador de Alagoas, Paulo Dantas. - Foto: Reprodução

O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Marcelo Victor (MDB), sofreu uma derrota na Justiça após ter negado o pedido de indenização por danos morais contra o deputado federal Fábio Costa (PP). O parlamentar estadual cobrava R$ 200 mil por conta de um vídeo publicado nas redes sociais sobre as investigações do assassinato do ativista político Kléber Malaquias, morto em 2020, em Rio Largo, Região Metropolitana de Maceió.

A ação foi motivada por uma publicação feita por Fábio Costa no Instagram, em setembro de 2024. No vídeo, o deputado federal comentava a prisão do delegado Daniel Mayer e abordava investigações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público relacionadas a supostas irregularidades no andamento do caso, incluindo alegações de fraude processual, abuso de autoridade e tentativa de interferência nas apurações sobre a morte de Kléber Malaquias.

Durante a gravação, Fábio Costa citou o policial civil Eudson Matos, preso no âmbito das investigações, afirmando que ele seria uma pessoa ligada a Marcelo Victor. O parlamentar também mencionou que uma das últimas críticas públicas feitas por Kléber Malaquias, antes de ser assassinado, teria sido direcionada ao presidente da Assembleia Legislativa.

Na ação judicial, Marcelo Victor alegou que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e atingiu sua honra e imagem pública. O presidente da ALE-AL pediu o pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais, sustentando que houve excesso nas declarações do deputado federal.

Ao analisar o caso, no entanto, o juiz Ney Costa Alcântara de Oliveira entendeu que a manifestação de Fábio Costa estava amparada constitucionalmente pela liberdade de expressão, especialmente por se tratar de debate envolvendo agentes públicos e temas de interesse coletivo.

Na sentença, o magistrado destacou que figuras públicas, principalmente ocupantes de cargos políticos, estão sujeitas a maior escrutínio social e institucional.

“As críticas veiculadas a agentes públicos são abrangidas e protegidas por valores democráticos e por uma liberdade de expressão qualificada consagrada na Constituição Federal”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também ponderou que restringir manifestações políticas sem fundamentos consistentes poderia gerar um ambiente de censura e prejudicar o debate público.

Segundo a decisão, o conteúdo divulgado por Fábio Costa fazia referência a fatos públicos, amplamente repercutidos pela imprensa e relacionados a investigações em andamento, sem que houvesse extrapolação dos limites constitucionais da liberdade de expressão.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a imunidade parlamentar, prevista para manifestações relacionadas ao exercício do mandato e à atividade política do congressista.

Com isso, a Justiça julgou improcedente o pedido apresentado por Marcelo Victor e determinou ainda que o deputado estadual arque com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.