31 de julho de 2025
SUICÍDIO E AUTOMUTILAÇÃO

Entra em vigor lei que amplia obrigações do SUS no enfrentamento à automutilação e ao suicídio entre crianças e adolescentes

Programas deverão promover a atenção psicossocial, atendimento de urgência e emergência, e atenção hospitalar

Por Patrícia Fahlbusch
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Norma também garante acesso gratuito ou subsidiado a recursos terapêuticos para crianças e adolescentes - Foto: Magnific AI

Já está em vigor a Lei 15.413, de 2026, criada em resposta ao aumento dos casos de sofrimento psíquico entre jovens brasileiros. A legislação amplia as obrigações do Sistema Único de Saúde no enfrentamento à automutilação e ao suicídio entre crianças e adolescentes.

Pelo texto, os programas deverão promover a atenção psicossocial básica e especializada, bem como o atendimento de urgência e emergência, além da atenção hospitalar. Além disso, os profissionais deverão ter formação para identificar sinais de risco.

A norma também garante acesso gratuito ou subsidiado a recursos terapêuticos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade que estejam em tratamento por problemas de saúde mental.

A lei teve origem no PL 4928/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela alertou para o crescimento das notificações de automutilação, depressão e suicídio entre adolescentes e afirmou que o poder público precisa ampliar urgentemente a rede de atendimento psicológico e psiquiátrico no país.

“Estou feliz pela lei, mas eu não tenho muitos motivos para celebrar. Meu coração está em alerta, porque essa lei nasce do luto de milhares de famílias brasileiras que perderam seus meninos e meninas para um inimigo invisível, implacável e silencioso. Com a nova lei, o SUS tem o dever legal, inegociável, de agir preventivamente. O poder público não pode mais cruzar os braços e atuar como um mero espectador, um mero contador de tragédias. O SUS é obrigado a acolher, a estruturar e a financiar redes de apoio psicológico contínuo”, declarou a senadora.