STF suspende reintegração de posse em área ocupada por 200 famílias do MST em Gravatá
Decisão do ministro Flávio Dino atende pedido da Defensoria Pública e paralisa remoção de famílias instaladas no local desde 2015
Publicado em
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o cumprimento de uma reintegração de posse em uma área rural ocupada por cerca de 200 famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no município de Gravatá, no Agreste de Pernambuco.
A decisão liminar foi concedida de forma monocrática pelo ministro Flávio Dino, após pedido apresentado pelo Núcleo de Terras, Habitação e Moradia da Defensoria Pública de Pernambuco.
Segundo a Defensoria, a área é ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra desde 2015, e a ação judicial questionava a negativa da Justiça de primeira instância em encaminhar o caso à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A DPPE sustentou que a remoção coletiva deveria passar previamente pelo colegiado, conforme regras estabelecidas para conflitos fundiários envolvendo ocupações coletivas.
Na decisão, Flávio Dino concordou com os argumentos apresentados pela Defensoria e determinou a suspensão temporária da reintegração de posse.
Além disso, o ministro ordenou a preservação das condições atuais da área até nova decisão do STF, proibindo alterações no local, incluindo mudanças no número de moradias e de pessoas residentes.
Segundo o defensor público Henrique da Fonte, a atuação do Núcleo de Terras, Habitação e Moradia reforça a importância de soluções dialogadas antes do cumprimento de ordens de despejo coletivo.
De acordo com ele, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias é um espaço essencial para construção de alternativas negociadas em conflitos dessa natureza, funcionando como etapa prévia necessária antes de qualquer remoção.
O caso segue sob análise do Supremo Tribunal Federal.