31 de julho de 2025
ECONOMIA

Mais de 9 milhões de MEIs ainda não entregaram declaração à Receita; veja quando prazo termina

Documento deve ser enviado até 31 de maio; atraso pode gerar multa e até cancelamento do CNPJ

Por Redação
Publicado em
Mais de 9 milhões de MEIs ainda não entregaram declaração à Receita - Foto: Divulgação

Mais de 9,4 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ainda não enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Segundo dados divulgados nesta quinta-feira (21), apenas 7,26 milhões dos 16,7 milhões de registros ativos no país regularizaram a situação até agora.

A entrega da declaração é obrigatória e deve ser feita até o dia 31 de maio por meio do Portal do Empreendedor. Mesmo os MEIs que não tiveram faturamento em 2025 precisam preencher o documento.

A DASN-SIMEI reúne informações sobre a receita bruta anual do microempreendedor e também informa se houve contratação de funcionário ao longo do ano. O envio é necessário para manter o CNPJ regularizado e comprovar que a empresa permanece dentro das regras do regime simplificado, que possui limite anual de faturamento de R$ 81 mil.

O que acontece com quem perder o prazo?

O atraso na entrega gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50.

Além disso, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente caso o empreendedor fique dois anos consecutivos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.

Como fazer a declaração

Para enviar a DASN-SIMEI, o microempreendedor deve:

  • acessar o Portal do Empreendedor;
  • clicar na opção “Já sou MEI”;
  • selecionar “Declaração Anual de Faturamento”;
  • informar o CNPJ;
  • escolher o ano-base da declaração;
  • preencher os dados referentes às receitas obtidas;
  • informar se houve contratação de empregado;
  • transmitir a declaração.

Nos casos em que não houve movimentação financeira, os campos de receita devem ser preenchidos com R$ 0,00.

Quem é obrigado a declarar?

Todos os microempreendedores individuais precisam enviar a declaração, inclusive aqueles que não tiveram faturamento durante o ano de 2025.

E se o MEI ultrapassar o limite?

O teto de faturamento do MEI em 2025 é de R$ 81 mil anuais, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750.

Caso o empreendedor ultrapasse o limite em até 20% — chegando a R$ 97,2 mil — o desenquadramento ocorre automaticamente no ano seguinte, com migração para o regime de Microempresa (ME).

Se o faturamento ultrapassar mais de 20% do limite, o desenquadramento passa a valer retroativamente desde janeiro do ano em que o teto foi excedido, podendo gerar cobrança adicional de tributos, multas e juros.

Segundo o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, o empreendedor precisará solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e adequar a empresa ao novo regime tributário.

Errei a declaração. Posso corrigir?

Sim. O MEI pode enviar uma declaração retificadora acessando novamente o sistema e selecionando o ano-exercício que deseja corrigir. Após alterar as informações, basta retransmitir o documento e guardar o novo recibo.