Mais de 9 milhões de MEIs ainda não entregaram declaração à Receita; veja quando prazo termina
Documento deve ser enviado até 31 de maio; atraso pode gerar multa e até cancelamento do CNPJ
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Mais de 9,4 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ainda não enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Segundo dados divulgados nesta quinta-feira (21), apenas 7,26 milhões dos 16,7 milhões de registros ativos no país regularizaram a situação até agora.
A entrega da declaração é obrigatória e deve ser feita até o dia 31 de maio por meio do Portal do Empreendedor. Mesmo os MEIs que não tiveram faturamento em 2025 precisam preencher o documento.
A DASN-SIMEI reúne informações sobre a receita bruta anual do microempreendedor e também informa se houve contratação de funcionário ao longo do ano. O envio é necessário para manter o CNPJ regularizado e comprovar que a empresa permanece dentro das regras do regime simplificado, que possui limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
O que acontece com quem perder o prazo?
O atraso na entrega gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50.
Além disso, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente caso o empreendedor fique dois anos consecutivos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.
Como fazer a declaração
Para enviar a DASN-SIMEI, o microempreendedor deve:
- acessar o Portal do Empreendedor;
- clicar na opção “Já sou MEI”;
- selecionar “Declaração Anual de Faturamento”;
- informar o CNPJ;
- escolher o ano-base da declaração;
- preencher os dados referentes às receitas obtidas;
- informar se houve contratação de empregado;
- transmitir a declaração.
Nos casos em que não houve movimentação financeira, os campos de receita devem ser preenchidos com R$ 0,00.
Quem é obrigado a declarar?
Todos os microempreendedores individuais precisam enviar a declaração, inclusive aqueles que não tiveram faturamento durante o ano de 2025.
E se o MEI ultrapassar o limite?
O teto de faturamento do MEI em 2025 é de R$ 81 mil anuais, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750.
Caso o empreendedor ultrapasse o limite em até 20% — chegando a R$ 97,2 mil — o desenquadramento ocorre automaticamente no ano seguinte, com migração para o regime de Microempresa (ME).
Se o faturamento ultrapassar mais de 20% do limite, o desenquadramento passa a valer retroativamente desde janeiro do ano em que o teto foi excedido, podendo gerar cobrança adicional de tributos, multas e juros.
Segundo o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, o empreendedor precisará solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e adequar a empresa ao novo regime tributário.
Errei a declaração. Posso corrigir?
Sim. O MEI pode enviar uma declaração retificadora acessando novamente o sistema e selecionando o ano-exercício que deseja corrigir. Após alterar as informações, basta retransmitir o documento e guardar o novo recibo.