31 de julho de 2025
PERNAMBUCO

Justiça condena Compesa a regularizar abastecimento de água em Olinda em até 180 dias

TJPE determinou que companhia cumpra calendário de abastecimento divulgado pela própria empresa; descumprimento pode gerar multa diária ou suspensão de cobranças

Por Redação
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2 milhões de torneiras ficarão sem água em três cidades - Foto: Reprodução

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) foi condenada pela Justiça a regularizar o abastecimento de água no município de Olinda, na Região Metropolitana do Recife. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que julgou favoravelmente um recurso apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Pela determinação judicial, a Compesa terá o prazo de 180 dias para garantir o fornecimento de água conforme o calendário de abastecimento divulgado e estabelecido pela própria companhia. Caso a decisão não seja cumprida, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 1 mil ou, alternativamente, sofrer suspensão da cobrança de tarifas dos consumidores prejudicados, conforme avaliação do juízo responsável pela execução da sentença.

MPPE cobrou cumprimento do calendário de abastecimento

A ação teve origem em uma Ação Civil Pública movida pelo MPPE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, com foco na defesa dos direitos do consumidor.

Segundo o Ministério Público, moradores da cidade enfrentam há anos falhas recorrentes no abastecimento, sem que a Compesa cumpra os dias previstos no cronograma de rodízio.

O pedido inicial buscava assegurar o chamado “mínimo existencial de acesso à água”, obrigando a companhia a fornecer água nas datas programadas — seja pela rede encanada ou, quando necessário, por meio de carros-pipa nas localidades onde o abastecimento não chegasse conforme previsto.

Cobrança de tarifa também entrou na ação

Além da regularização do fornecimento, o MPPE também questionou a cobrança de tarifas mínimas de consumidores que, segundo o órgão, sequer tinham acesso à água nos períodos estabelecidos pelo cronograma.

Na decisão, o TJPE entendeu que a Compesa deverá criar mecanismos de revisão individualizada das cobranças, permitindo análise dos casos em que houver comprovação de falha no serviço prestado.

Processo começou em 2018

A ação judicial foi ajuizada em 2018, após cerca de seis anos de tramitação de um inquérito civil, sem que houvesse solução extrajudicial para os problemas denunciados pela população.

Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente. No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão e conseguiu reverter o entendimento no tribunal.

Durante o julgamento do recurso, a promotora Maísa Melo realizou sustentação oral em defesa dos consumidores. Após pedido de vista da desembargadora relatora para reexame do caso, o julgamento foi retomado e concluído na sessão ordinária do dia 14 de maio.

Agora, a expectativa é que a decisão pressione a companhia a cumprir o cronograma de abastecimento e reduza os impactos da crise hídrica enfrentada por moradores de diferentes bairros de Olinda.