Fundo Partidário x Fundo Eleitoral: entenda a diferença entre os recursos públicos dos partidos políticos
Apesar de serem abastecidos com dinheiro público, Fundo Partidário e Fundo Eleitoral têm objetivos, regras e formas de distribuição diferentes no Brasil
Publicado em
Você sabe qual é a diferença entre Fundo Partidário e Fundo Eleitoral? Embora os dois mecanismos utilizem recursos públicos para financiar a atividade política no Brasil, eles possuem finalidades distintas, critérios próprios de distribuição e regras específicas de uso.
O financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais brasileiras ocorre principalmente por meio do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral.
O que é o Fundo Eleitoral?
Criado em 2017, após a proibição das doações empresariais para campanhas políticas, o Fundo Eleitoral é destinado exclusivamente ao financiamento das campanhas eleitorais.
O recurso é liberado apenas em anos de eleição e serve para custear despesas de candidatos e partidos durante a disputa eleitoral, como:
- Produção de material gráfico;
- Publicidade e impulsionamento digital;
- Despesas com viagens e eventos;
- Contratação de equipes de campanha;
- Custos operacionais da candidatura.
Os valores do Fundo Eleitoral são definidos anualmente pela Lei Orçamentária da União e repassados pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela distribuição entre os partidos.
A divisão dos recursos leva em consideração critérios como:
- Número de deputados federais eleitos;
- Quantidade de senadores;
- Desempenho eleitoral das legendas nas eleições anteriores.
Pela legislação, os partidos também são obrigados a destinar ao menos 30% dos recursos para candidaturas femininas, além de obedecer às regras de incentivo à participação de pessoas negras.
Outro ponto importante é que sobras do Fundo Eleitoral devem ser devolvidas ao Tesouro Nacional, e todos os gastos precisam ser apresentados em prestação de contas à Justiça Eleitoral.
O que é o Fundo Partidário?
Já o Fundo Partidário é mais antigo. Ele foi instituído pela Lei dos Partidos Políticos, em 1995, e tem foco no funcionamento permanente das legendas, independentemente de haver eleição.
Diferente do Fundo Eleitoral, os recursos podem ser usados para:
- Pagamento de salários e funcionários;
- Aluguel de sedes partidárias;
- Contas de água, energia e internet;
- Serviços administrativos;
- Formação política e manutenção partidária.
Em determinadas situações previstas em lei, o Fundo Partidário também pode ser utilizado em campanhas eleitorais.
Os recursos do fundo vêm de diversas fontes, como:
- Dotações do Orçamento da União;
- Multas aplicadas pela Justiça Eleitoral;
- Penalidades eleitorais;
- Doações previstas em lei.
Ao contrário do Fundo Eleitoral, o repasse do Fundo Partidário é mensal.
Quem pode receber os recursos?
Nem todos os partidos têm acesso automático aos fundos públicos.
Para receber verbas do Fundo Partidário e ter acesso a outros benefícios, os partidos precisam cumprir a chamada cláusula de desempenho, prevista na Constituição Federal.
Essa regra estabelece um mínimo de votos ou de representação no Congresso Nacional, com o objetivo de reduzir a fragmentação partidária e evitar legendas sem representatividade.
Qual é a principal diferença entre Fundo Partidário e Fundo Eleitoral?
De forma simples:
- Fundo Eleitoral: usado apenas em campanhas e liberado em anos de eleição;
- Fundo Partidário: mantém o funcionamento cotidiano dos partidos e é pago mensalmente.
Enquanto um financia a disputa eleitoral, o outro garante a estrutura permanente das legendas políticas.