Advocacia do Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional
Segundo o Senado, a lei respeita a proporcionalidade das penas
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A Advocacia do Senado enviou ao Supremo Tribunal Federal a manifestação sobre a Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026). O documento pede a derrubada da suspensão da norma e o indeferimento das ações que questionam sua validade. Segundo o Senado, a lei respeita a Constituição, a proporcionalidade das penas e a regularidade do processo legislativo, além de não descriminalizar condutas nem extinguir punições.
No documento, o Senado pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade. A advocacia da casa enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.
Conforme a Advocacia do Senado, “não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional. A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.
O Senado também defendeu que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. A advocacia da casa informou que “toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.