Direitos tributários de PcDs e pacientes com doenças graves são pouco utilizados no Brasil
Falta de informação faz contribuintes deixarem de acessar benefícios como isenção e deduções no Imposto de Renda.
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Contribuintes com deficiência (PcDs), doenças graves e seus cuidadores muitas vezes deixam de utilizar direitos tributários previstos na legislação brasileira por falta de informação, segundo especialistas ouvidos pela Radioagência Nacional.
No processo de declaração do Imposto de Renda, existem dois mecanismos principais de benefício: isenção e dedução. A isenção garante que determinados rendimentos não sejam tributados, enquanto a dedução permite reduzir o valor final do imposto a pagar.
De acordo com a Lei 7.713/88, a isenção por doença grave é restrita a aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com uma lista específica de enfermidades, como câncer, HIV/AIDS, cardiopatias graves, doença de Parkinson e esclerose múltipla, entre outras.
Especialistas destacam que a legislação é considerada antiga e não contempla diversas condições graves mais recentes, o que gera debates sobre a necessidade de atualização das regras.
Outro ponto de atenção é a comprovação do diagnóstico, que deve estar descrita de forma exata nos laudos médicos, conforme exigência da Receita Federal. Em casos de inconsistência, o benefício pode ser negado.
A legislação também prevê que, uma vez concedida a isenção, o direito pode ser mantido mesmo em caso de remissão da doença, caracterizando direito adquirido.
Contribuintes que pagaram imposto indevidamente podem solicitar restituição retroativa de até cinco anos, desde que apresentem documentação adequada e façam a retificação das declarações.
Especialistas reforçam que a falta de informação ainda é um dos principais fatores que impedem o acesso a esses direitos tributários no país.