Justiça condena Paulo Dantas por divulgação de pesquisa eleitoral sem registro nas redes sociais
Governador de Alagoas terá de pagar multa de R$ 60 mil e remover publicação após decisão judicial sobre divulgação irregular de levantamento eleitoral
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A Justiça Eleitoral de Alagoas condenou o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), ao pagamento de multa de R$ 60 mil por divulgar, em suas redes sociais, uma pesquisa eleitoral sem o devido registro na Justiça Eleitoral. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18) e também determina a retirada imediata do conteúdo das plataformas digitais do chefe do Executivo estadual.
O caso teve origem após uma representação movida pelo PSDB de Alagoas, posteriormente assumida pela Federação PSDB-Cidadania, questionando uma publicação feita pelo governador no Instagram. Segundo a ação, Paulo Dantas compartilhou, no dia 12 de abril de 2026, dados de intenção de voto para os cargos de presidente da República, governador e senador, com recorte específico do município de Arapiraca, sem o registro obrigatório junto à Justiça Eleitoral.
Na sentença, o juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), Antônio José de Carvalho Araújo, entendeu que a postagem possuía características de pesquisa eleitoral, apresentando percentuais detalhados, gráficos e dados que poderiam induzir o eleitor à percepção de um levantamento estatístico oficial. O magistrado afastou a tese da defesa de que o conteúdo seria apenas uma enquete informal e destacou que a divulgação de pesquisas eleitorais exige registro prévio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a decisão, o fato de a publicação conter a tarja “NÃO REGISTRADA” não afasta a irregularidade. Pelo contrário, segundo o Judiciário, a expressão demonstra que havia ciência sobre a ausência do requisito legal, mas ainda assim o conteúdo foi divulgado ao público. O juiz considerou que a prática viola o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que obriga o registro de qualquer pesquisa de intenção de voto com, no mínimo, cinco dias de antecedência da divulgação.
Ao fundamentar a condenação, a Justiça também levou em consideração o alcance da publicação e o cargo ocupado por Paulo Dantas. A sentença menciona que o perfil do governador no Instagram possui mais de 402 mil seguidores, fator que amplia o potencial de influência política da postagem. Para o magistrado, a condição de governador do Estado torna a conduta mais grave, justificando a aplicação de multa acima do valor mínimo previsto em lei.
“A condição de autoridade pública máxima do Estado, aliada ao alcance digital expressivo do perfil, impede a fixação da multa em seu patamar mínimo”, destaca trecho da decisão judicial. A penalidade aplicada foi fixada em R$ 60 mil, acima do piso legal, que é de R$ 53.205.
Além da multa, a Justiça confirmou a tutela de urgência já concedida anteriormente, mantendo a ordem para remoção definitiva da publicação e proibindo novas divulgações de pesquisas eleitorais sem registro prévio por parte do governador. Até o momento, Paulo Dantas e sua defesa não se manifestaram oficialmente sobre a decisão.