Supremo faz valer a legitimidade da Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres
Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir a igualdade
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O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres. Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, favorável à constitucionalidade da norma. A Lei nº 14.611, sancionada em 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho. Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão, e o apoio à capacitação de mulheres.
A lei determina a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com 100 empregados ou mais. Além de sanções para as empresas que não cumprirem a determinação e discriminarem os trabalhadores por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Os ministros concordaram que a desigualdade salarial entre homens e mulheres representa um “flagrante discriminação de gênero" ainda presente no mercado de trabalho brasileiro. Única mulher a compor o quadro de ministros do Supremo, Cármen Lúcia afirmou que, no Brasil, se vive um estado de desigualdade.
“Todo mundo é a favor da igualdade. Da tribuna também mesmo quem se pôs contra a norma, afirma que está nas petições iniciais. Ninguém é contra a igualdade. Entretanto, nós vivemos num estado de desigualdade. Porque nós, mulheres, quase 52% da população, das trabalhadoras brasileiras, ganhamos menos em geral, e quando ganha mesmo igual, e aqui estamos falando apenas da remuneração, continuamos a ter outros calvários para ter que fazer face. Então, se for passar régua com uma interpretação estática do princípio da igualdade, continuaremos igual”, declarou Cármen Lúcia.