31 de julho de 2025

Ministério Público apura denúncia de suposta cobrança abusiva em cartório de Maceió

Procedimento investiga possível cobrança em duplicidade de taxas no 3º Registro de Imóveis e Distribuição de Títulos da capital

Por Redação
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Ministério Público pede manifestação do denunciante. - Foto: Aaron Neves/Francês News

O Ministério Público de Alagoas instaurou um Procedimento Preparatório para apurar uma denúncia de suposta cobrança abusiva de taxas cartorárias envolvendo o 3º Registro de Imóveis e Distribuição de Títulos de Maceió.

O caso tramita na 1ª Promotoria de Justiça da Capital – Defesa do Consumidor, sob responsabilidade do promotor de Justiça Max Martins de Oliveira e Silva, e teve origem em uma denúncia anônima registrada junto ao Ministério Público.

Segundo a reclamação, haveria uma suposta cobrança em duplicidade de taxas cartorárias, uma vez que, além dos pagamentos realizados nos cartórios de origem — 1º e 2º Ofício —, também estariam sendo exigidos novos valores no 3º Registro de Imóveis.

Cartório nega irregularidades e afirma seguir tabela oficial

Em manifestação anexada ao processo, o cartório investigado negou qualquer irregularidade e sustentou que todos os valores cobrados seguem rigorosamente a legislação vigente.

De acordo com a defesa apresentada pela parte reclamada, a denúncia anônima não detalha casos concretos nem informa quais procedimentos ou cobranças teriam sido considerados abusivos, o que, segundo o cartório, dificultaria uma análise específica da reclamação.

Ainda conforme a manifestação, os serviços prestados obedecem à Tabela de Emolumentos prevista na Lei Estadual nº 3.185/1971, além da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas.

O cartório também rebateu críticas sobre supostas diferenças de valores em relação a outras capitais brasileiras, argumentando que as cobranças variam conforme a legislação específica de cada estado.

Ministério Público pede manifestação do denunciante

Diante da natureza anônima da denúncia, o Ministério Público determinou que a notificação do reclamante seja feita por meio do Diário Oficial Eletrônico (DOE).

O objetivo é permitir que o autor da denúncia apresente esclarecimentos adicionais ou se manifeste sobre a resposta apresentada pelo cartório no prazo de cinco dias.

A medida foi determinada para ajudar no aprofundamento da investigação e esclarecer se existem indícios suficientes para continuidade do procedimento.

Entenda o que está sendo investigado

O procedimento ainda está em fase inicial e não representa conclusão sobre eventual prática irregular por parte do cartório.

A investigação busca verificar se houve cobrança indevida ou cumulativa de taxas cartorárias, situação que, caso confirmada, pode configurar violação aos direitos do consumidor.

Até o momento, não há decisão definitiva do Ministério Público sobre o caso.