31 de julho de 2025
JUSTIÇA

STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos

Corte aguarda nomeação de novo ministro para concluir decisão sobre regra da reforma da Previdência

Por Redação
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Ministros analisam afastamento compulsório aos 75 anos - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que vai definir se empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao completarem 75 anos. A análise do caso havia começado no plenário virtual da Corte no mês passado, mas foi interrompida após a formação de maioria favorável à aplicação da regra previdenciária.

Apesar da maioria já registrada, o julgamento foi suspenso diante de divergências entre os ministros sobre pontos específicos da tese. Não há prazo definido para a retomada da análise.

A decisão final deverá ocorrer após a definição do 11º integrante do STF, vaga aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a indicar o advogado-geral da União, Jorge Messias, mas o nome ainda não foi aprovado pelo Senado Federal.

O que está em julgamento?

A Corte analisa a validade da Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como reforma da Previdência, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A norma passou a prever que empregados públicos de empresas estatais, após cumprirem o tempo mínimo de contribuição previdenciária, sejam aposentados automaticamente ao atingirem 75 anos de idade.

Além da constitucionalidade da regra, o STF também vai decidir se a aposentadoria compulsória pode ser aplicada a casos anteriores à reforma, se o desligamento gera direito ao recebimento de verbas trabalhistas rescisórias e como o entendimento deverá valer para ações semelhantes em andamento na Justiça.

O caso concreto que motivou o julgamento envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que teve o contrato encerrado ao completar 75 anos.

Como votaram os ministros?

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou pela validade da aposentadoria compulsória aos 75 anos e defendeu que o entendimento seja aplicado a casos semelhantes em todo o Judiciário.

Segundo o ministro, o desligamento ocorre de forma automática, independentemente da vontade do empregado ou da empresa, desde que sejam cumpridos os requisitos previdenciários.

Gilmar também entendeu que não há direito ao pagamento de verbas trabalhistas rescisórias nesses casos.

O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen LúciaNunes Marques.

Já os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli concordaram com a aposentadoria compulsória, mas defenderam que os trabalhadores tenham direito às verbas rescisórias.

Por outro lado, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça divergiram ao entender que a aposentadoria compulsória precisaria de regulamentação específica por lei própria antes de ser aplicada.

Com o placar dividido em pontos relevantes da tese, o STF optou por aguardar a composição completa da Corte antes de concluir o julgamento.