Homem é condenado por apologia ao nazismo após homenagear Hitler em grupo do Telegram
Justiça Federal do Rio Grande do Sul considerou publicação como crime de racismo e rejeitou alegação de “análise histórica”
Publicado em
Um homem foi condenado a dois anos de reclusão por apologia ao nazismo após publicar mensagens exaltando Adolf Hitler em um grupo aberto do Telegram. A decisão foi proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul e enquadrou o caso como crime de racismo, conforme prevê a legislação brasileira.
O réu, morador do município de Santa Cruz do Sul, foi condenado pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, após investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a denúncia, o homem publicou uma mensagem em homenagem ao aniversário de Hitler, afirmando que “a verdade prevalece”, citando um suposto “legado desconhecido” deixado pelo ditador nazista e dizendo que ele seria “muito abençoado por Deus”.
Justiça vê exaltação ao nazismo e rejeita defesa
Na sentença, assinada pela juíza Maria Angélica Carrard Benites e publicada na sexta-feira (8), a magistrada destacou que o réu confessou a autoria da publicação e demonstrou arrependimento.
A defesa alegou que a intenção do homem seria exaltar um suposto legado industrial relacionado a empresas criadas durante o período do regime nazista na Alemanha.
No entanto, a juíza entendeu que o contexto da mensagem ultrapassou qualquer análise histórica ou econômica e configurou exaltação ideológica.
Segundo a magistrada, expressões como “a verdade vai prevalecer” e “muito abençoado por Deus”, associadas à data de nascimento de Hitler, representam um enaltecimento incompatível com qualquer debate histórico legítimo.
“Tais palavras configuram inequívoco enaltecimento místico e heroico de uma figura histórica indissociável do extermínio em massa e da supremacia racial”, destacou a decisão.
Nazismo é equiparado ao crime de racismo no Brasil
A magistrada também rejeitou a aplicação do chamado princípio da insignificância, frequentemente utilizado em crimes de menor potencial ofensivo.
Segundo a sentença, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que crimes ligados à disseminação de ideologias nazistas têm alta gravidade e não podem ser relativizados.
No entendimento da Justiça, a propagação de ideias associadas ao nazismo viola a dignidade humana de forma ampla, independentemente do alcance da publicação ou do número de interações recebidas.
Pena foi convertida em serviços comunitários
Apesar da condenação a dois anos de reclusão em regime aberto, a pena privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas.
O homem deverá cumprir prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além de pagar valor equivalente a cinco salários mínimos.
A defesa ainda pode recorrer da decisão.